São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63817, de 14 de novembro de 2018
Nº 63817/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Fica acrescentada ao item 1 do § 4º do artigo 3º do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, a alínea “f”, com a seguinte redação:
“f) Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;”.
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015, a alínea “e” do inciso I do artigo 6º;
II - do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015:
a) o inciso XX do artigo 2º;
b) o item 5 do § 4º do artigo 3º.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de novembro de 2018.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.