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Decreto Estadual de São Paulo nº 63817, de 14 de novembro de 2018

Nº 63817/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A vinculação da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP fica transferida da Secretaria de Governo para a Casa Civil, do Gabinete do Governador.

Artigo 2º. - Fica acrescentada ao item 1 do § 4º do artigo 3º do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, a alínea “f”, com a seguinte redação:

“f) Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;”.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015, a alínea “e” do inciso I do artigo 6º;

II - do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015:

a) o inciso XX do artigo 2º;

b) o item 5 do § 4º do artigo 3º.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de novembro de 2018.

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