São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 55479, de 25 de fevereiro de 2010
Nº 55479/2010
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que,nos termos do artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 54.276, de 27 de abril de 2009, cabe à Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, orientar o desenvolvimento, a implementação e o aperfeiçoamento contínuo de sistema informatizado unificado de gestão arquivística de documentos e informações, em conformidade com a política estadual de arquivos
Decreta:
Artigo 3º. - O Comitê Gestor é composto dos seguintes membros, designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil:
Artigo 4º. - Para a consecução de seus objetivos, cabe ao Comitê Gestor:
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 2010.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64355, de 31 de julho de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 63936, de 17 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62162, de 24 de agosto de 2016 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61036, de 1 de janeiro de 2015
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61035, de 1 de janeiro de 2015