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Decreto Estadual de São Paulo nº 55479, de 25 de fevereiro de 2010

Nº 55479/2010

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que,nos termos do artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 54.276, de 27 de abril de 2009, cabe à Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, orientar o desenvolvimento, a implementação e o aperfeiçoamento contínuo de sistema informatizado unificado de gestão arquivística de documentos e informações, em conformidade com a política estadual de arquivos

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituído, na Casa Civil, junto ao Gabinete do Secretário, Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, no âmbito da administração direta do Poder Executivo, para planejar sua implementação progressiva e aperfeiçoamento contínuo.
Art. 2.
- O Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc se constitui em conjunto de procedimentos e operações técnicas da gestão arquivística de documentos processado eletronicamente, aplicável a documentos convencionais e digitais.
Parágrafo único- Para assegurar consistência, segurança e confiabilidade ao Sistema deverão ser observados os requisitos, padrões, normas e procedimentos arquivísticos, definidos nos termos do artigo 11, inciso IV, do Decreto nº 54.276, de 27 de abril de 2009.

Artigo 3º. - O Comitê Gestor é composto dos seguintes membros, designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil:

I3 (três) representantes da Casa Civil, na seguinte conformidade:
a)o Coordenador da Unidade do Arquivo Público do Estado, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
b)o Diretor do Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;
c)1 (um) de livre escolha do Secretário-Chefe da Casa Civil;
II2 (dois) representantes da Secretaria de Gestão Pública, sendo 1 (um) da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade, que exercerão funções de assessoramento nas suas áreas específicas de atuação:
a)Secretaria de Economia e Planejamento;b) Procuradoria Geral do Estado;
c)Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
§ 1º- As funções de membro do Comitê Gestor não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
§ 2º- O Comitê Gestor poderá convidar, para participar de suas reuniões, técnicos e especialistas de áreas afins que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Artigo 4º. - Para a consecução de seus objetivos, cabe ao Comitê Gestor:

Idesenvolver ações integradas entre a Casa Civil e a Secretaria de Gestão Pública nos assuntos afetos ao uso da tecnologia da informação nas atividades de protocolo e arquivo;
IIplanejar, coordenar e acompanhar a implementação gradual e progressiva do Sistema;
IIIelaborar e propor diretrizes e procedimentos a serem adotados para contínua manutenção e aprimoramento do Sistema;
IVplanejar os recursos necessários ao pleno funcionamento, manutenção e aprimoramento do Sistema;
Vmanifestar-se conclusivamente a respeito das formulações apresentadas por órgãos públicos a respeito do funcionamento do Sistema;
VIelaborar projeto de capacitação de pessoal referente aos procedimentos de arquivo e protocolo e à operação do Sistema, orientando sua execução;
VIIplanejar e manter serviço de orientação aos usuários do Sistema;
VIIIatualizar, ajustar e revisar, de forma permanente, os procedimentos e as práticas estabelecidas, garantindo sua compatibilidade;
IXpromover a atualização constante do Sistema e a sua conformidade com a política estadual de arquivo e de segurança da informação.

Art. 5.
- O Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc conta com um Núcleo de Apoio para assessorá-lo no desempenho de suas atribuições.
Parágrafo único- O Núcleo de que trata este artigo não se caracteriza como unidade administrativa.
Art. 6.
- O Comitê Gestor deverá apresentar, ao Secretário-Chefe da Casa Civil, relatórios periódicos arespeito do andamento dos trabalhos.
Art. 7.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2010

JOSÉ SERRA

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 2010.

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