São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52724, de 15 de fevereiro de 2008
Nº 52724/2008
DECRETO N 52.724, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008
Transfere, da Secretaria da Sade para a Secretaria de Gesto Pblica, a Comisso de Assuntos de Assistncia Sade e o Departamento de Percias Mdicas do Estado e d providncias correlatas
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo,no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
I - integrando a estrutura bsica da Pasta, definida pelo artigo 4 do Decreto n 51.463, de 1 de janeiro de 2007, alterada pelos Decretos n 51.766, de 19 de abril de 2007, e n 52.178, de 20 de setembro de 2007, a Comisso de Assuntos de Assistncia Sade - CAAS a que se refere a alnea d do inciso I do artigo 10 do Decreto n 26.774, de 18 de fevereiro de 1987;
II - subordinando-se ao Coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos, o Departamento de Percias Mdicas do Estado - DPME, reorganizado pelo Decreto n 30.559, de 3 de outubro de 1989.
Pargrafo nico - Ficam transferidos, ainda, da Secretaria da Sade para a Secretaria de Gesto Pblica os direitos, as obrigaes e o acervo da rea de segurana e sade do trabalhador, a que se refere o artigo 7 do Decreto n 51.782, de 27 de abril de 2007.
I - em relao Comisso de Assuntos de Assistncia Sade - CAAS, nos Decretos n 26.774, de 18 de fevereiro de 1987, e n 29.180, de 11 de novembro de 1988;
II - em relao ao Departamento de Percias Mdicas do Estado - DPME, nos Decretos n 30.559, de 3 de outubro de 1989, e n 51.782, de 27 de abril de 2007.
I - 3 (trs) da Secretaria de Gesto Pblica, sendo 1 (um) do Departamento de Percias Mdicas do Estado - DPME;
II - 1 (um) da Secretaria da Administrao Penitenciria;
III- 1 (um) da Secretaria da Educao;
IV - 1 (um) da Secretaria da Sade;
V - 1 (um) do Instituto de Assistncia Mdica ao Servidor Pblico Estadual - IAMSPE.
I - as competncias do Secretrio da Sade afetas s unidades de que trata o artigo 1 deste decreto;
II - a autorizao a que se refere o artigo 5 do Decreto n 51.782, de 27 de abril de 2007.
Pargrafo nico - A concesso da Gratificao Especial de Atividade - GEA aos servidores em exerccio nas unidades de que trata o caput deste artigo far-secom observncia das diretrizes estabelecidas pelo Decreto n 34.915, de 6 de maio de 1992.
Pargrafo nico - Os Titulares das Secretarias de Gesto Pblica e da Sade faro publicar resoluo conjunta com a relao nominal dos cargos e funesatividades de que trata o caput, com indicao de seus ocupantes ou motivo de vacncia, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicao deste decreto.
Palcio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2008
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.