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Decreto Estadual de São Paulo nº 52724, de 15 de fevereiro de 2008

Nº 52724/2008

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DECRETO N 52.724, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008

Transfere, da Secretaria da Sade para a Secretaria de Gesto Pblica, a Comisso de Assuntos de Assistncia Sade e o Departamento de Percias Mdicas do Estado e d providncias correlatas

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo,no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos, com seus bens mveis, direitos e obrigaes, acervo e equipamentos, da Secretaria da Sade para a Secretaria de Gesto Pblica:

I - integrando a estrutura bsica da Pasta, definida pelo artigo 4 do Decreto n 51.463, de 1 de janeiro de 2007, alterada pelos Decretos n 51.766, de 19 de abril de 2007, e n 52.178, de 20 de setembro de 2007, a Comisso de Assuntos de Assistncia Sade - CAAS a que se refere a alnea d do inciso I do artigo 10 do Decreto n 26.774, de 18 de fevereiro de 1987;

II - subordinando-se ao Coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos, o Departamento de Percias Mdicas do Estado - DPME, reorganizado pelo Decreto n 30.559, de 3 de outubro de 1989.

Pargrafo nico - Ficam transferidos, ainda, da Secretaria da Sade para a Secretaria de Gesto Pblica os direitos, as obrigaes e o acervo da rea de segurana e sade do trabalhador, a que se refere o artigo 7 do Decreto n 51.782, de 27 de abril de 2007.

Art. 2.
- Ficam mantidas as estruturas e as atribuies das unidades transferidas pelo artigo 1 deste decreto e as competncias de seus dirigentes e demais responsveis por funes de comando, previstas nos decretos a seguir indicados:

I - em relao Comisso de Assuntos de Assistncia Sade - CAAS, nos Decretos n 26.774, de 18 de fevereiro de 1987, e n 29.180, de 11 de novembro de 1988;

II - em relao ao Departamento de Percias Mdicas do Estado - DPME, nos Decretos n 30.559, de 3 de outubro de 1989, e n 51.782, de 27 de abril de 2007.

Art. 3.
- A Comisso de Assuntos de Assistncia Sade - CAAS passa a ser integrada por 7 (sete) membros, inclusive seu Presidente, designados pelo Secretrio de Gesto Pblica, como representantes dos seguintes rgos e entidade:

I - 3 (trs) da Secretaria de Gesto Pblica, sendo 1 (um) do Departamento de Percias Mdicas do Estado - DPME;

II - 1 (um) da Secretaria da Administrao Penitenciria;

III- 1 (um) da Secretaria da Educao;

IV - 1 (um) da Secretaria da Sade;

V - 1 (um) do Instituto de Assistncia Mdica ao Servidor Pblico Estadual - IAMSPE.

Art. 4.
- Ficam transferidas para o Secretrio de Gesto Pblica:

I - as competncias do Secretrio da Sade afetas s unidades de que trata o artigo 1 deste decreto;

II - a autorizao a que se refere o artigo 5 do Decreto n 51.782, de 27 de abril de 2007.

Art. 5.
- Ficam identificadas as unidades pertencentes ao Departamento de Percias Mdicas do Estado - DPME, para fins de concesso da Gratificao Especial de Atividade - GEA, nos termos do artigo 1 da Lei Complementar n 752, de 28 de abril de 1994.

Pargrafo nico - A concesso da Gratificao Especial de Atividade - GEA aos servidores em exerccio nas unidades de que trata o caput deste artigo far-secom observncia das diretrizes estabelecidas pelo Decreto n 34.915, de 6 de maio de 1992.

Art. 6.
- Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria da Sade para o Quadro da Secretaria de Gesto Pblica, os cargos providos e vagos e as funes-atividades preenchidas ou no, destinados s unidades transferidas por este decreto.

Pargrafo nico - Os Titulares das Secretarias de Gesto Pblica e da Sade faro publicar resoluo conjunta com a relao nominal dos cargos e funesatividades de que trata o caput, com indicao de seus ocupantes ou motivo de vacncia, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicao deste decreto.

Art. 7.
- Passam a integrar o campo funcional da Secretaria de Gesto Pblica, alm das previstas nos artigos 3 do Decreto n 51.463, de 1 de janeiro de 2007, e 2 do Decreto n 51.766, de 19 de abril de 2007, a formulao de diretrizes e normas gerais da Administrao Pblica Estadual voltadas s percias mdicas e as atividades insalubres a que se refere o artigo 2 da Lei Complementar n 432, de 18 de dezembro de 1985.
Art. 8.
- As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciaro os atos necessrios efetivao da transferncia de dotaes oramentrias com vista ao cumprimento deste decreto.
Art. 9.
- Ficam dispensados de reposio ao Errio os servidores que, em exerccio no Departamento de Percias Mdicas do Estado - DPME, tenham eventualmente percebido, no perodo de 29 de abril de 1998 at a data da publicao deste decreto, Gratificao Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificaes da Sade - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar n 674, de 8 de abril de 1992, com a redao dada pela Lei Complementar n 829, de 3 de setembro de 1997.
Art. 10.
- Para fins do disposto nos incisos II a V do artigo 3, os Secretrios da Administrao Penitenciria, da Educao e da Sade e o Superintendente do Instituto de Assistncia Mdica ao Servidor Pblico Estadual - IAMSPE indicaro ao Secretrio de Gesto Pblica os nomes dos respectivos representantes, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicao deste decreto.
Art. 11.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2008

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