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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62837, de 26 de setembro de 2017

Nº 62837/2017

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Art. 1.
- As frotas de veículos de representação e de prestação de serviços das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das autarquias, enquadrados nos grupos “Especial”, “A”, “B”, “S-1”, “S-2”, “S-3” e “S-4”, ficam fixadas na forma dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2.
- As frotas de veículos das fundações e das empresas estatais dependentes, enquadrados nos grupos a que se refere o artigo 1º deste decreto, deverão ser adequadas aos quantitativos estabelecidos no Anexo III.

Parágrafo único- Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas em que esta detenha a maioria do capital votante e às fundações instituídas ou mantidas pelo poder público adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3.
- Caracterizada, exclusivamente em razão de obrigação contratual, a impossibilidade de adequação da frota nos moldes, conforme o caso, dos Anexos I a III deste decreto, deverá o respectivo órgão ou entidade submeter o caso à aprovação do Comitê Gestor, a que se refere o Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015 Legislação do Estado, detalhando o cronograma de ações para o atingimento dos respectivos quantitativos.

Art. 4.
- A alteração dos quantitativos previstos nos Anexos a que aludem os artigos 1º e 2º se dará exclusivamente mediante novo decreto.

Art. 5.
- As Secretarias de Governo, de Planejamento e Gestão e da Fazenda poderão, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, mediante Resolução Conjunta, estabelecer diretrizes para a contratação de bens e serviços de transportes internos.

Art. 6.
- O disposto neste decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, às agências reguladoras e às empresas estatais não dependentes.

Art. 7.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de novembro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
II Decreto nº 40.237, de 1 de agosto de 1995;
III Decreto nº 40.238, de 1 de agosto de 1995;
IV Decreto nº 40.239, de 1 de agosto de 1995;
VI Decreto nº 40.252, de 1 de agosto de 1995;
VII Decreto nº 42.311, de 3 de outubro de 1997;
VIII Decreto nº 42.339, de 14 de outubro de 1997;
X Decreto nº 43.813, de 21 de janeiro de 1999;
XI Decreto nº 46.001, de 15 de agosto de 2001 Legislação do Estado;
XII Decreto nº 46.811, de 7 de junho de 2002 Legislação do Estado;
XIV Decreto nº 47.990, de 1 de agosto de 2003 Legislação do Estado;
XV Decreto nº 47.991, de 1 de agosto de 2003 Legislação do Estado;
XVI Decreto nº 48.857, de 4 de agosto de 2004 Legislação do Estado;

XVIII - Decreto nº 50.411, de 27 de dezembro de 2005 Legislação do Estado;

XXI Decreto nº 50.920, de 29 de junho de 2006 Legislação do Estado;

XXIII - Decreto nº 51.666, de 16 de março de 2007 Legislação do Estado;

XXVI Decreto nº 54.078, de 4 de março de 2009 Legislação do Estado;

XXVII - Decreto nº 54.320, de 11 de maio de 2009 Legislação do Estado;

XXVIII - Decreto nº 54.908, de 13 de outubro de 2009 Legislação do Estado;

XXIX Decreto nº 55.021, de 12 de novembro de 2009 Legislação do Estado;
XXX Decreto nº 55.311, de 31 de dezembro de 2009 Legislação do Estado;
XXXI Decreto nº 55.763, de 3 de maio de 2010 Legislação do Estado;

XXXII - Decreto nº 55.912, de 14 de junho de 2010 Legislação do Estado;

XXXIII - Decreto nº 56.126, de 23 de agosto de 2010 Legislação do Estado;

XXXIV - Decreto nº 56.265, de 7 de outubro de 2010 Legislação do Estado;

XXXV Decreto nº 56.491, de 7 de dezembro de 2010 Legislação do Estado;

XXXVI - Decreto nº 57.040, de 3 de junho de 2011 Legislação do Estado;

XXXVII - Decreto nº 57.147, de 19 de julho de 2011 Legislação do Estado;

XXXVIII - Decreto nº 57.191, de 2 de agosto de 2011 Legislação do Estado;

XXXIX - Decreto nº 57.481, de 1 de novembro de 2011 Legislação do Estado;

XL - Decreto nº 57.507, de 9 de novembro de 2011 Legislação do Estado;

XLI - Decreto nº 57.595, de 8 de dezembro de 2011 Legislação do Estado;

XLII - Decreto nº 57.809, de 24 de fevereiro de 2012 Legislação do Estado;

XLIII - Decreto nº 58.147, de 21 de junho de 2012 Legislação do Estado;

XLIV - Decreto nº 59.033, de 2 de abril de 2013 Legislação do Estado;

XLV - Decreto nº 59.194, de 16 de maio de 2013 Legislação do Estado;

XLVI - Decreto nº 59.585, de 9 de outubro de 2013 Legislação do Estado;

XLVII - Decreto nº 59.822, de 25 de novembro de 2013 Legislação do Estado;

XLVIII - Decreto nº 60.274, de 20 de março de 2014 Legislação do Estado;

XLIX - Decreto nº 60.492, de 26 de maio de 2014 Legislação do Estado;

L - Decreto nº 60.645, de 14 de julho de 2014 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Jose Luiz de França Penna

Secretário da Cultura

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Benedito Braga

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Rodrigo Garcia

Secretário da Habitação

Laurence Casagrande Lourenço

Diretor Presidente da Dersa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Maurício Benedini Brusadin

Secretário do Meio Ambiente

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

José Luiz Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

Fabrício Cobra Arbex

Secretário-Adjunto, da Casa Civil, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de setembro de 2017.

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