São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53254, de 21 de julho de 2008
Nº 53254/2008
DECRETO N 53.254, DE 21 DE JULHO DE 2008
Institui, no mbito da Administrao direta e autrquica do Estado de So Paulo, o processo de certificao ocupacional e d providncias correlatas
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
Pargrafo nico - O processo de certificao ocupacional ser implementado mediante solicitao dos Secretrios de Estado, do Procurador Geral do Estado e dos Superintendentes de autarquias.
I - aos servidores e empregados pblicos ocupantes de cargos em comisso e funes ou empregos de confiana, pertencentes Administrao direta e autrquica do Estado de So Paulo, includos no processo de certificao ocupacional;
II - aos servidores, empregados pblicos e demais profissionais interessados em ocupar cargos em comisso, funes ou empregos de confiana, includos no processo de certificao ocupacional.
1 - A oferta e distribuio de vagas sero definidas por meio de edital a ser publicado em Dirio Oficial do Estado.
2 - Os servidores de que trata o inciso I deste artigo devero obrigatoriamente participar do processo de certificao ocupacional, tendo prioridade s vagas.
3 - A no adeso ao processo de certificao ocupacional, nos prazos previstos em edital, dos servidores mencionados no pargrafo anterior, implicar na aplicao do disposto no pargrafo nico do artigo 9 deste decreto.
I - coordenar e monitorar as aes do processo de certificao ocupacional;
II - analisar e celebrar contratos, parcerias e convnios necessrios execuo do processo;
III - adotar as providncias necessrias formao e manuteno de banco de certificao, composto por dados relativos aos servidores e demais profissionais certificados.
I - estabelecimento dos padres de competncia, que compreende a definio do perfil adequado ao exerccio do cargo em comisso e funo ou emprego de confiana;
II - avaliao de competncias, destinada a verificar se o candidato atende aos padres indicados para o exerccio do cargo em comisso e funo ou emprego de confiana;
III - desenvolvimento de competncias, consistente na capacitao dos avaliados que j exeram cargo em comisso, funo ou emprego de confiana e que no tenham obtido a certificao.
Pargrafo nico - A Fundao do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, a critrio da Secretaria de Gesto Pblica, poder celebrar parcerias com outras entidades para realizao da capacitao de que trata o "caput" deste artigo, observadas as normas legais incidentes na espcie, em especial a Lei federal n 8.666, de 21 de junho de 1993.
1 - O certificado de que trata o "caput" deste artigo ter prazo de validade fixado em edital.
2 - Aps o trmino do prazo de validade do certificado, o servidor ou empregado pblico a que se refere o inciso I do artigo 2 deste decreto ser submetido, obrigatoriamente, a novo processo de certificao ocupacional.
3 - O certificado de que trata o "caput" deste artigo no confere ao candidato, ao servidor ou ao empregado pblico garantia nomeao ou admisso ou permanncia no cargo em comisso, funo ou emprego de confiana.
Pargrafo nico - O servidor ou empregado pblico que no obtiver a certificao, aps a capacitao, no poder permanecer no cargo em comisso ou na funo ou emprego de confiana que ocupa, cabendo autoridade responsvel adotar as medidas cabveis.
Palcio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2008
JOS SERRA
Joo de Almeida Sampaio Filho
Secretrio de Agricultura e Abastecimento
Alberto Goldman
Secretrio de Desenvolvimento
Joo Sayad
Secretrio da Cultura
Maria Helena Guimares de Castro
Secretria da Educao
Ricardo Toledo Silva
Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Ulrich Hoffmann
Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitao
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretrio dos Transportes
Luiz Antonio Guimares Marrey
Secretrio da Justia e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto
Secretrio do Meio Ambiente
Rogrio Pinto Coelho Amato
Secretrio Estadual de Assistncia e Desenvolvimento Social
Francisco Vidal Luna
Secretrio de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretrio da Sade
Ronaldo Augusto Bretas Marzago
Secretrio da Segurana Pblica
Antonio Ferreira Pinto
Secretrio da Administrao Penitenciria
Jos Luiz Portella Pereira
Secretrio dos Transportes Metropolitanos
Joo Francisco Apr
Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e Relaes do Trabalho
Claury Santos Alves da Silva
Secretrio de Esporte, Lazer e Turismo
Bruno Caetano Raimundo
Secretrio de Comunicao
Marcos Antonio de Albuquerque
Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relaes Institucionais
Sidney Estanislau Beraldo
Secretrio de Gesto Pblica
Carlos Alberto Vogt
Secretrio de Ensino Superior
Linamara Rizzo Battistella
Secretria dos Direitos da Pessoa com Deficincia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2008.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.