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Decreto Estadual de São Paulo nº 60638, de 10 de julho de 2014

Nº 60638/2014

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica instituído, junto à Casa Civil, O Comitê Gestor do Projeto “Melhorando o ambiente de negócios por meio da transparência no Estado de São Paulo” (Improving business environment through transparency in São Paulo State), com objetivo de:

I - exercer a coordenação superior do projeto e acompanhar o desenvolvimento e a implementação das atividades e ações previstas;

II - aprovar propostas e estabelecer diretrizes, normas e prioridades;

III - articular providências e promover o desenvolvimento de iniciativas com vista:

a) à plena consecução dos objetivos definidos no projeto;

b) à efetividade das ações;

IV - empreender ações para a permanente capacitação e aperfeiçoamento de pessoal, em especial no tocante aos temas e produtos a serem desenvolvidos no projeto;

V - fortalecer a interação entre as instituições estaduais participantes do projeto;

VI - avaliar, periodicamente, os resultados alcançados, contribuindo para a adoção dos ajustes e mudanças de rumo que se fizerem necessários à adequada execução do projeto;

VII - promover junto a administração pública estadual a disseminação dos conhecimentos e resultados obtidos durante todo processo de implementação do projeto.

Artigo 2º. - O Comitê Gestor instituído pelo artigo 1º deste decreto será integrado por membros que representem:

I - a Casa Civil, por intermédio:

a) da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

b) da Corregedoria Geral da Administração;

II - a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, por intermédio da Assessoria de Inovação em Governo;

III - a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

IV - a Fundação para o Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP.

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Art. 4.
- As funções de membro do Comitê Gestor não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

Artigo 5º. - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito de voto:

I - representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião;

II - pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Artigo 6º. - Aos responsáveis pela coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor compete:

I - representar o Comitê junto a autoridades, órgãos e entidades;

II - dirigir as atividades do Comitê;

III - convocar e presidir as reuniões do Comitê;

Art. 7.
- O Comitê Gestor deverá apresentar ao Secretário-Chefe da Casa Civil e aos Secretários de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de Gestão Pública relatórios periódicos a respeito do andamento da implementação do projeto de que trata este decreto.

Artigo 8º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Waldemir Aparício Caputo

Secretário de Gestão Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 2014.

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