São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60638, de 10 de julho de 2014
Nº 60638/2014
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica instituído, junto à Casa Civil, O Comitê Gestor do Projeto “Melhorando o ambiente de negócios por meio da transparência no Estado de São Paulo” (Improving business environment through transparency in São Paulo State), com objetivo de:
I - exercer a coordenação superior do projeto e acompanhar o desenvolvimento e a implementação das atividades e ações previstas;
II - aprovar propostas e estabelecer diretrizes, normas e prioridades;
III - articular providências e promover o desenvolvimento de iniciativas com vista:
a) à plena consecução dos objetivos definidos no projeto;
b) à efetividade das ações;
IV - empreender ações para a permanente capacitação e aperfeiçoamento de pessoal, em especial no tocante aos temas e produtos a serem desenvolvidos no projeto;
V - fortalecer a interação entre as instituições estaduais participantes do projeto;
VI - avaliar, periodicamente, os resultados alcançados, contribuindo para a adoção dos ajustes e mudanças de rumo que se fizerem necessários à adequada execução do projeto;
VII - promover junto a administração pública estadual a disseminação dos conhecimentos e resultados obtidos durante todo processo de implementação do projeto.
Artigo 2º. - O Comitê Gestor instituído pelo artigo 1º deste decreto será integrado por membros que representem:
I - a Casa Civil, por intermédio:
a) da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
b) da Corregedoria Geral da Administração;
II - a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, por intermédio da Assessoria de Inovação em Governo;
III - a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
IV - a Fundação para o Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP.
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Artigo 5º. - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito de voto:
I - representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião;
II - pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 6º. - Aos responsáveis pela coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor compete:
I - representar o Comitê junto a autoridades, órgãos e entidades;
II - dirigir as atividades do Comitê;
III - convocar e presidir as reuniões do Comitê;
Artigo 8º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Waldemir Aparício Caputo
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 2014.
Citada por 4 normas
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