São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53336, de 20 de agosto de 2008
Nº 53336/2008
DECRETO N 53.336, DE 20 DE AGOSTO DE 2008
Institui o Programa Estadual de Contrataes Pblicas Sustentveis e d providncias correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exerccio no Cargo de Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,
Considerando a premncia de implementao de aes de consumo sustentvel por parte da Administrao Pblica direta e indireta do Estado;
Considerando a necessidade de observncia de critrios scio-ambientais nas contrataes do Estado;
Considerando que o artigo 170 da Constituio Federal estabelece competir ao Poder Pblico a defesa e preservao do meio ambiente, conferindo tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e servios, assim como de seus processos de elaborao e prestao; e
Considerando que o poder de compra do Estado o meio eficaz para promover o desenvolvimento sustentvel,
Decreta:
I - fomento s polticas sociais;
II - valorizao da transparncia da gesto;
III - economia no consumo de gua e energia;
IV - minimizao na gerao de resduos;
V - racionalizao do uso de matrias-primas;
VI - reduo da emisso de poluentes;
VII - adoo de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente;
VIII - utilizao de produtos de baixa toxicidade.
I - propor diretrizes, normas e procedimentos voltados a fomentar a adoo de critrios scio-ambientais nas contrataes a serem efetivadas no mbito a que se refere o artigo 1 deste decreto, que tenham por objeto a aquisio de bens, a prestao de servios comuns e a execuo de obras e servios de engenharia; II - articular os diversos rgos e entidades da Administrao Pblica, buscando a plena harmonizao dos critrios scio-ambientais adotados.
1 - Caber ao dirigente do rgo ou entidade designar os membros da comisso de que trata o caput deste artigo, indicando o seu Coordenador.
2 - As funes dos membros referidos no pargrafo anterior sero desenvolvidas sem prejuzo das atividades inerentes aos seus respectivos cargos e funes.
I - implantar o Programa Estadual de Contrataes Pblicas Sustentveis no rgo ou entidade a que pertence, em consonncia com o estabelecido no artigo 2 deste decreto;
II - empreender aes visando conscientizar e envolver todos os servidores, em especial aqueles diretamente ligados aos setores de compras e contrataes, na implantao do programa a que alude o inciso anterior;
III - submeter Secretaria de Gesto Pblica, ao final de cada exerccio, relatrio detalhado das aes e programas desenvolvidos.
Palcio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2008
ALBERTO GOLDMAN
Joo de Almeida Sampaio Filho
Secretrio de Agricultura e Abastecimento
Luciano Santos Tavares de Almeida
Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Joo Sayad
Secretrio da Cultura
Maria Helena Guimares de Castro
Secretria da Educao
Dilma Seli Pena
Secretria de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Lair Alberto Soares Krhenbhl
Secretrio da Habitao
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretrio dos Transportes
Luiz Antonio Guimares Marrey
Secretrio da Justia e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto
Secretrio do Meio Ambiente
Rogrio Pinto Coelho Amato
Secretrio Estadual de Assistncia e Desenvolvimento Social
Francisco Vidal Luna
Secretrio de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretrio da Sade
Ronaldo Augusto Bretas Marzago
Secretrio da Segurana Pblica
Antonio Ferreira Pinto
Secretrio da Administrao Penitenciria
Jos Luiz Portella Pereira
Secretrio dos Transportes Metropolitanos
Joo Francisco Apr
Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e Relaes do Trabalho
Claury Santos Alves da Silva
Secretrio de Esporte, Lazer e Turismo
Bruno Caetano Raimundo
Secretrio de Comunicao
Jos Henrique Reis Lobo
Secretrio de Relaes Institucionais
Sidney Estanislau Beraldo
Secretrio de Gesto Pblica
Carlos Alberto Vogt
Secretrio de Ensino Superior
Linamara Rizzo Battistella
Secretria dos Direitos da Pessoa com Deficincia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 2008.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.