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Decreto Estadual de São Paulo nº 63384, de 9 de maio de 2018

Nº 63384/2018

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Art. 3.
1 artigo

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - A vinculação das entidades adiante indicadas fica transferida na seguinte conformidade:

I - para a Secretaria de Logística e Transportes, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP;

II - para a Secretaria de Energia e Mineração, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP.

Artigo 2º. - As funções previstas nos incisos adiante indicados do artigo 2º do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, ficam transferidas na seguinte conformidade:

I - no inciso XVI, para o campo funcional da Secretaria de Logística e Transportes;

II - no inciso XVII, para o campo funcional da Secretaria de Energia e Mineração.

Art. 3.
- As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015, as alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 6º;

II - do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, os itens 1 e 2 do § 4º do artigo 3º.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

Rogerio Ceron de Oliveira

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de maio de 2018.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

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