São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52756, de 27 de fevereiro de 2008
Nº 52756/2008
I - nvel mdio;
II - educao profissional tcnica de nvel mdio;
III - nvel superior.
DECRETO N 52.756, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Institui o Programa de Estgios em rgos e entidades da Administrao Pblica Estadual Direta, Indireta e Fundacional e d providncias correlatas
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais, Considerando que o estgio o meio mais adequado para o estudante aplicar os conhecimentos adquiridos na formao escolar e vivenciar as rotinas e prticas da profisso escolhida;
Considerando que os rgos e entidades pblicos podem assumir papel fundamental no processo de formao e reflexo do estudante, colocando-o em situaes reais de trabalho;
Considerando que o estgio em rgo ou entidade pblico propicia ao estudante uma experincia de cidadania, na medida em que o estagirio participa da concretizao de interesses da comunidade; e
Considerando que as organizaes tm nos estagirios a oportunidade de estarem prximas do conhecimento acadmico, bem como de idias e abordagens inovadoras, e de verem despontar novos talentos,
Decreta:
I - contribuir efetivamente para a insero do jovem no mundo do trabalho;
II - possibilitar o acesso ao estgio a um maior nmero de estudantes, despertando neles o interesse pelas carreiras pblicas;
III - propiciar aos estudantes adequada complementao da formao escolar e o desenvolvimento de seus talentos potenciais, favorecendo o futuro exerccio das atividades das respectivas profisses;
IV - promover a participao do setor pblico no processo de aprimoramento do ensino.
I - coordenar, acompanhar, orientar, executar e avaliar, em nvel central, o Programa, no mbito da Administrao Direta e Autrquica;
II - articular com as fundaes institudas ou mantidas pelo Poder Pblico, as empresas em cujo capital o Estado tenha participao majoritria e as demais entidades direta ou indiretamente por ele controladas, de maneira a estimular e contribuir para:
I - assistir o Secretrio de Gesto Pblica no desempenho de suas funes pertinentes ao Programa;
II - realizar estudos, elaborar propostas e manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados;
III - no mbito da Administrao Direta e Autrquica:
IV - no mbito das entidades a que se refere o inciso II do artigo 4 deste decreto:
1. encaminhar candidatos a estgio, remanescentes de processo seletivo pblico;
2. promover a realizao de processos seletivos pblicos;
I - definir procedimentos para:
II - estabelecer:
III - fixar os valores das bolsas de estgio, em faixas, de acordo com a carga horria e o enquadramento do curso freqentado pelo estudante nos incisos do artigo 1 deste decreto.
I - o Decreto n 41.607, de 24 de fevereiro de 1997;
II - o Decreto n 42.711, de 26 de dezembro de 1997;
III - o Decreto n 52.616, de 9 de janeiro de 2008.
DISPOSIO TRANSITRIA
Artigo nico - Os estagirios que, na data da publicao deste decreto, se encontrem regidos pelo Decreto n 41.607, de 24 de fevereiro de 1997, permanecero sob sua disciplina at a extino dos respectivos contratos, vedada a prorrogao, exceto para aqueles admitidos mediante processo seletivo pblico, que podero ter seus contratos prorrogados at a data limite dos editais de convocao pertinentes a cada um.
Palcio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2008
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2008.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69176, de 18 de dezembro de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66457, de 28 de janeiro de 2022
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66017, de 15 de setembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64152, de 22 de março de 2019 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62598, de 29 de maio de 2017 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61035, de 1 de janeiro de 2015