São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51463, de 1 de janeiro de 2007
Nº 51463/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - Constitui o campo funcional da Secretaria de Gestão Pública, além de outras funções compreendidas nas disposições do artigo anterior:
Artigo 4º. - A Secretaria de Gestão Pública tem a seguinte estrutura básica:
1. Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
2. Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
Artigo 5º. - Integram o Gabinete do Secretário:
Artigo 6º. - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
Artigo 7º. - O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
Artigo 8º. - O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:
Artigo 9º. - O Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa tem a seguinte estrutura:
SUBSEÇÃO II
Da Unidade Central de Recursos Humanos
Artigo 10 . - A Unidade Central de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
Artigo 11 . - A Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações tem a seguinte estrutura:
Artigo 12 . - As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com
- As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
Artigo 13 . - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
Artigo 19 . - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:
Artigo 20 . - A Assessoria Técnica tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Artigo 23 . - O Grupo de Tecnologia da Informação tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Artigo 24 . - O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
Artigo 25 . - O Departamento de Administração tem as seguintes atribuições:
Artigo 26 . - O Centro de Orçamento e Finanças tem as seguintes atribuições:
Artigo 27 . - O Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos tem as seguintes atribuições:
1. o seguro dos bens móveis e imóveis, sempre que necessário;
2. a solicitação de serviços de manutenção, assistência técnica e conservação que se fizerem necessários;
3. o arrolamento dos bens inservíveis;
1. os expedientes relativos à transferência, doação e baixa dos bens;
2. o inventário anual dos bens patrimoniais móveis e imóveis;
Artigo 28 . - O Centro de Infra-Estrutura tem as seguintes atribuições:
IIIprestar serviços de portaria, zeladoria e copa;
Artigo 29 . - O Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa tem as seguintes atribuições:
Artigo 30 . - A Unidade Central de Recursos Humanos é o órgão central de recursos humanos do Sistema de Administração de Pessoal relativo aos Servidores Públicos Civis do Estado, cabendo-lhe o planejamento, a coordenação, a orientação técnica e o controle, em nível central, das atividades de administração de pessoal da Administração Direta e das Autarquias, compreendendo as áreas de:
Artigo 31 . - A Unidade Central de Recursos Humanos tem, por meio de sua Assistência Técnica e de seus Grupos Técnicos, as seguintes atribuições:
Artigo 32 . - À Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações cabe planejar, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas e projetos para a transformação da gestão pública paulista, compreendendo:
Artigo 33 . - A Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Artigo 35 . - O Grupo Central de Transportes Internos tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
1. fixação, ampliação ou redução da quantidade de veículos destinada a cada frota;
2. readequação das frotas;
Artigo 36 . - As Assistências Técnicas e os Corpos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:
Artigo 37 . - Os Núcleos de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 38 . - O Secretário de Gestão Pública, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria;
2. assuntos de órgãos subordinados ou das entidades vinculadas à Secretaria;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas à Secretaria;
2. os pedidos formulados em grau de recurso;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para outras Secretarias de Estado;
2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos;
3. a locação de imóveis;
Artigo 39 . - Compete ao Secretário de Gestão Pública, em nível central:
Artigo 40 . - O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
Artigo 41 . - O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
- Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto.
Artigo 42 . - Os Coordenadores, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
Artigo 43 . - Ao Coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos compete, ainda:
Artigo 44 . - Os Diretores de Departamento e os diretores de unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências:
Artigo 45 . - O Diretor do Departamento de Administração tem, ainda, as seguintes competências:
Artigo 46 . - Ao Diretor do Grupo Central de Transportes Internos compete, ainda:
1. transferência de veículos de propriedade do Estado às Companhias Seguradoras, em caso de acidentes que resultem em perda total, para fins de recebimento de indenização;
2. transferência de veículos de propriedade do Estado, arrematados em leilão ou alienados diretamente a outros órgãos ou entidades da Administração Pública;
Artigo 49 . - Ao Diretor do Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:
Artigo 51 . - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas nos artigos 32 e 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004.
SUBSEÇÃO II
Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
Artigo 53 . - O Chefe de Gabinete, os Coordenadores e o Diretor do Departamento de Administração, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:
Artigo 58 . - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
1. o aprimoramento de suas áreas;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
Artigo 62 . - Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial compete:
Artigo 63 . - A Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 tem por atribuição examinar os pedidos de:
Artigo 64 . - A Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 tem a seguinte composição:
Artigo 65 . - Ao Coordenador da Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 compete:
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62598, de 29 de maio de 2017
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62599, de 29 de maio de 2017
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61035, de 1 de janeiro de 2015
- Decreto Estadual de São Paulo nº 60449, de 15 de maio de 2014
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52178, de 20 de setembro de 2007 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51766, de 19 de abril de 2007 · 8 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51562, de 12 de fevereiro de 2007