São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61283, de 27 de maio de 2015
Nº 61283/2015
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3°. - A Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas - CEPP é constituída pelos seguintes membros:
I - 1 (um) representante do Gabinete do Secretário;
II - 2 (dois) representantes da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações - UDEMO;
III - 2 (dois) representantes da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;
IV - 2 (dois) representantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas.
1. a designação de servidores integrantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas como representantes das unidades constantes nos incisos I a III deste artigo, caso venham a ser maioria na composição final da CEPP;
2. a participação de representantes da carreira na CEPP que se encontrem nos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício, período caracterizado como estágio probatório.
Artigo 5º. - A Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas - CEPP tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - orientar os órgãos da Administração quanto aos procedimentos de adaptação, gerenciamento e avaliação dos Especialistas em Políticas Públicas que exerçam suas funções nas respectivas unidades;
II - orientar e acompanhar o planejamento, a organização e a execução dos concursos públicos de ingresso na carreira, em todas as suas etapas;
III - orientar e acompanhar o planejamento, a organização e a execução dos processos de promoção e progressão na carreira, em todas as suas etapas, previstas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008;
IV - propor normas e procedimentos a serem observados no decorrer do estágio probatório, em todas as suas etapas, bem como acompanhar o seu cumprimento, em conjunto com o órgão setorial de recursos humanos da Secretaria de Planejamento e Gestão, e quando for o caso, com o órgão setorial da Secretaria em que o ocupante do cargo de Especialista em Políticas Públicas esteja exercendo suas atribuições;
V - propor alterações na estrutura da carreira e nas atribuições de seus integrantes, bem como opinar sobre propostas de alterações que venham a ser formuladas;
VI - pronunciar-se sobre os demais assuntos relacionados à carreira.
Artigo 9º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 55.384, de 1º de fevereiro de 2010, e nº 59.617, de 18 de outubro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de maio de 2015.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.