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Decreto Estadual de São Paulo nº 61228, de 17 de abril de 2015

Nº 61228/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A vinculação da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA fica transferida da Secretaria de Governo para a Casa Civil, do Gabinete do Governador.

Artigo 2º. - Fica acrescentada ao item 1 do § 4º do artigo 3º do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, a alínea “c”, com a seguinte redação:

“c) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;”.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015, a alínea “d” do inciso I do artigo 6º;

II - do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015:

a) o inciso XIX do artigo 2º;

b) o item 4 do § 4º do artigo 3º.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de abril de 2015.

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