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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52897, de 11 de abril de 2008

Nº 52897/2008

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Art. 1.
- O Programa Acessa So Paulo, institudo pelo Decreto n 45.057, de 11 de julho de 2000, fica reestruturado nos termos deste decreto.

DECRETO N 52.897, DE 11 DE ABRIL DE 2008

Dispe sobre a reestruturao do Programa Acessa So Paulo institudo pelo Decreto n 45.057, de 11 de julho de 2000, e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso das suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 2.
- Constituem objetivos do Programa Acessa So Paulo:

I - fomentar e apoiar projetos de iniciativa da prpria populao para o desenvolvimento pessoal e social, utilizando os recursos disponveis nos Postos do Acessa So Paulo;

II - orientar a populao no uso dos servios e informaes oferecidos por meio da Internet pela Administrao Pblica Estadual;

III - facilitar o acesso da populao aos servios pblicos disponibilizados por meio eletrnico de informaes (Internet);

IV - instalar Postos de acesso e produo de informaes para uso da populao.

Art. 3.
- Os Postos do Acessa So Paulo so espaos fsicos cedidos por rgos e entidades da Administrao Pblica estadual e municipais e da iniciativa privada, dotados de impressoras e computadores com acesso Internet, via banda larga, para uso da populao em geral, sem qualquer tipo de discriminao, sob a superviso de monitores treinados a orientar sobre o uso das mquinas e o acesso tecnologia de informao, inclusive a respeito dos servios pblicos prestados.
Art. 4.
- Os Postos do Acessa So Paulo podero ser implantados em todo o territrio do Estado, mediante convnio, nos termos da minuta anexa a este decreto, a ser celebrado entre a Secretaria de Gesto Pblica e rgos e entidades da Administrao Pblica ou da iniciativa privada.

Pargrafo nico - Nos rgos da Administrao direta estadual, a implantao de que trata o "caput" deste artigo, far-semediante termo de cooperao.

Art. 5.
- A instruo dos processos referente a cada convnio dever incluir parecer da Consultoria Jurdica que serve a Secretaria de Gesto Pblica e observar, no que couber, o disposto no Decreto n 52.479, de 14 de dezembro de 2007, e no Decreto n 40.722, de 20 de maro de 1996.
Art. 6.
- Cabe Secretaria de Gesto Pblica:

I - gerenciar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento do Programa Acessa So Paulo;

II - articular e coordenar a relao entre os rgos e entidades envolvidos com a execuo do Programa;

III - promover vistorias dos locais disponibilizados por rgos e entidades pblicas e da iniciativa privada, interessados na instalao de Posto do Acessa So Paulo, especialmente quanto ao espao, ventilao e condies de sade, higiene e acessibilidade fsica, por meio da Coordenao do Programa Acessa So Paulo;

IV - avaliar sistematicamente o desempenho do Programa, mediante a aplicao de instrumentos de mensurao da satisfao da populao atendida, do uso, impacto e qualidade dos servios, com o objetivo de agregar inovaes tecnolgicas e de gesto para a melhoria constante do servio;

V - responsabilizar-se pela instalao das linhas de comunicao (links), necessrias ao funcionamento satisfatrio do Programa;

VI - responsabilizar-se pela manuteno nos equipamentos, aplicativos e linhas de comunicao (links), necessrias ao funcionamento satisfatrio do Programa;

VII - disponibilizar monitores para atendimento dos usurios, mediante autorizao formal do Secretrio de Gesto Pblica, em casos excepcionais devidamente justificados e visando continuidade do funcionamento de Posto do Acessa So Paulo;

VIII - promover, direta ou indiretamente, a capacitao continuada de monitores, visando garantir o padro de qualidade do atendimento e de orientao, inclusive habilitando-os a treinar os usurios de Postos do Acessa So Paulo ao uso da tecnologia utilizada;

IX - gerir o Portal do Programa - www.acessasp.sp.gov.br;

X - elaborar minuta-padro de termo de cooperao a ser celebrado com entidades da Administrao direta do Estado, objetivando a instalao de Posto do Acessa So Paulo, observadas as disposies do Decreto n 40.722, de 20 de maro de 1996, no que couber.

Art. 7.
- Compete ao Secretrio de Gesto Pblica:

I - representar o Estado na celebrao de convnios com Municpios paulistas e entidades privadas que venham a constar de relaes aprovadas por despacho governamental, publicadas no Dirio Oficial do Estado, objetivando a instalao de Postos do Acessa So Paulo, em conformidade com a minuta anexa a este decreto;

II - expedir normas complementares para orientao das aes a serem adotadas pelos rgos e entidades abrangidos por este decreto;

III - fixar diretrizes para o desenvolvimento eficaz do Programa, observadas as normas deste decreto;

IV - aprovar a minuta-padro de termo de cooperao a que se refere o inciso X do artigo 6 deste decreto;

V - designar servidor(es) responsvel(eis) pela coordenao do Programa.

Art. 8.
- Cabe Companhia de Processamento de Dados do Estado de So Paulo - PRODESP prover os Postos do Acessa So Paulo com computadores, impressoras, perifricos e mveis necessrios ao funcionamento do mesmo.
Art. 9.
- As despesas decorrentes da execuo deste decreto correro por conta das dotaes prprias destinadas implantao do Programa Acessa So Paulo, observada a disponibilidade de recursos financeiros.
Art. 10.
- Os instrumentos jurdicos celebrados sob a regncia do Decreto n 45.057, de 11 de julho de 2000, devero ser adaptados s disposies deste decreto, mediante termo de aditamento, celebrado pelo Secretrio de Gesto Pblica.
Art. 11.
- O representante da Fazenda do Estado junto a Companhia de Processamento de Dados do Estado de So Paulo - PRODESP adotar as providncias necessrias com vista observncia das disposies deste decreto.
Art. 12.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogadas as disposies em contrrio, em especial:

I - o Decreto n 45.057, de 11 de julho de 2000;

II - o Decreto n 46.592, de 11 de maro de 2002;

III - o Decreto n 50.475, de 23 de janeiro de 2006.

Palcio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2008

JOS SERRA

Sidney Estanislau Beraldo

Secretrio de Gesto Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 2008.

ANEXO

a que se refere os artigos 4 e 7 do Decreto n 52.897, de 11 de abril de 2008

Convnio que entre si celebram o Estado de So Paulo, representado pela Secretaria de Gesto Pblica, a Companhia de Processamento de Dados do Estado de So Paulo - PRODESP e objetivando a instalao e o funcionamento, no(a) , de Posto do Acessa So Paulo

Por este instrumento, o Estado de So Paulo, por intermdio da Secretaria de Gesto Pblica, neste ato representada por seu titular, , autorizada pelo Decreto n ,de de de 2008, doravante denominado SGP, a Companhia de Processamento de Dados do Estado de So Paulo, representada por e (nome e qualificao), devidamente autorizado por (disposio estatutria), doravante denominada PRODESP, e o (Municpio) representada por seu Prefeito, , doravante designado MUNICPIO autorizado pela Lei Municipal n (e a entidade privada, com sede a , no Municpio de , inscrita no CNPJ sobre

), devidamente representada por (nome e qualificao do dirigente) devidamente autorizada por (disposio estatutria), doravante denominado ENTIDADE, considerando o mtuo interesse no sentido de democratizar o uso do meio eletrnico de informaes, denominado Internet, celebram o presente convnio, que se reger pelas disposies contidas na Lei federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei estadual n 6.544, de 22 de novembro de 1989, para os fins e mediante as clusulas e condies seguintes:

CLUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

Constitui objeto deste convnio a conjugao de esforos entre os partcipes para instalar e colocar em funcionamento uma unidade do Programa Acessa So Paulo, denominada Posto do Acessa So Paulo, em conformidade com as disposies do Decreto n , de de de 2008, e o Plano de Trabalho que integra este como Anexo I.

CLUSULA SEGUNDA

Das Obrigaes do MUNICPIO (ou da entidade privada)

So obrigaes do MUNICPIO (ou da entidade privada):

Idisponibilizar espao fsico com instalaes apropriadas para implantao de Posto do Acessa So Paulo, no endereo constante do Termo de Vistoria, subscrito pelo representante da Coordenao do Programa da SGP, que integra este como Anexo II;
IIadequar e manter em regular funcionamento as instalaes prediais e as redes eltricas e lgica, bem como os bens mveis disponibilizados pela PRODESP, destinados instalao e funcionamento do Posto do Acessa So Paulo, conforme Manual de Orientao para a Instalao de unidade do Programa Acessa So Paulo, que integra este como Anexo III;
IIIfornecer material de consumo, como papel e tinta para impressora, e demais materiais de escritrio necessrios ao bom funcionamento do Posto do Acessa So Paulo;
IVmanter Monitores para atendimento dos usurios do Posto do Acessa So Paulo em nmero compatvel com os critrios indicados no Manual de Procedimentos para o funcionamento do Posto Acessa So Paulo, que integra este como Anexo IV, arcando com todas as despesas de remunerao, encargos e benefcios;
Varcar com as despesas de transportes dos equipamentos disponibilizados pela PRODESP, quando necessrio, para a manuteno dos mesmos;
VIinstalar equipamentos adicionais, tais como, ventiladores, alarmes, e outros que se fizerem necessrios ao bom funcionamento do Posto do Acessa So Paulo, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento;
VIIarcar com as despesas de manuteno bsica do Posto do Acessa So Paulo, tais como, gua, energia eltrica e limpeza;
VIIIresponsabilizar-se pela guarda patrimonial do local e dos equipamentos disponibilizados;
IXcomunicar por escrito Coordenao do Programa:
a)a nomeao de um representante institucional, responsvel por todos os contatos necessrios ao atendimento de demandas do Programa Acessa So Paulo;
b)a designao, o desligamento e a substituio de monitores dos Postos do Acessa So Paulo;
c)qualquer impedimento ao pleno funcionamento do Posto do Acessa So Paulo, de forma imediata;
d)a necessidade, devidamente justificada, de qualquer alterao nas regras de atendimento previamente acordadas;
Xarcar com as despesas de locomoo, hospedagem e alimentao dos monitores para participarem de cursos e reunies de capacitao e treinamento promovidos pela Coordenao do Programa Acessa So Paulo;
XIassegurar que o(s) monitor(es) no exera(m) qualquer outra atividade no local em detrimento do atendimento aos usurios;
XIImanter o Posto do Acessa So Paulo:
a)aberto e em condies de funcionamento durante, pelo menos, 8 (oito) horas dirias e 5 (cinco) dias da semana;
b)com mdia de ocupao igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do tempo de funcionamento dos equipamentos do Posto do Acessa So Paulo;
XIIIgarantir o pleno acesso de qualquer pessoa ao Posto do Acessa So Paulo, independente de sexo, cor, credo, condio scio-econmica e filiao partidria, desde que respeitadas as regras de funcionamento;
XIVassegurar o mltiplo uso do Posto do Acessa So Paulo, sem qualquer tipo de desvio para o atendimento dos objetivos e atividades correlatas do Programa Acessa So Paulo, dispostos no artigo 2 e incisos do Decreto n , de de de 2008;
XVdar ampla divulgao do servio, utilizando-se de todos os meios de comunicao disponveis, explicitando a parceria do Governo do Estado de So Paulo representado pela Secretaria de Gesto Pblica, vedado o uso de nomes, smbolos ou imagens que caracterizem promoo pessoal de autoridades ou servidores pblicos;
XVIdar cumprimento s regras preestabelecidas no documento denominado Manual de Procedimentos para o funcionamento do Posto Acessa So Paulo, que integra este como Anexo IV, especialmente quanto ao limite de tempo para o uso dos equipamentos por usurio, quando houver nmero maior de interessados do que estaes de computadores disponveis.
XVIIenviar ao gestor do convnio mensalmente, ou sempre que solicitado, relatrios sobre a utilizao do Posto, contendo informaes tais como: nmero de usurios atendidos, nmero de acessos realizados, sites mais acessados, reclamaes e sugestes dos usurios e outras que se mostrarem pertinentes.

CLUSULA TERCEIRA

Das obrigaes da PRODESP

So obrigaes da PRODESP instalar e ceder o uso de equipamentos bsicos para funcionamento do Posto do Acessa So Paulo, entendendo-se por equipamentos bsicos os microcomputadores, impressoras e perifricos, mveis (mesas e cadeiras), necessrios implantao e desenvolvimento das atividades.

CLUSULA QUARTA

Das obrigaes da SGP

So obrigaes da SGP:

Irealizar a instalao das linhas de comunicao (links), necessrias ao funcionamento satisfatrio do Programa;
IIrealizar a manuteno nos equipamentos, aplicativos e linhas de comunicao (links) cedidos;
IIIpromover a capacitao e a formao continuada de monitores no atendimento e orientao dos usurios do Programa, inclusive para o estmulo ao treinamento da comunidade no uso da tecnologia da informao e desenvolvimento local;
IVdisponibilizar no Posto do Acessa So Paulo as informaes do endereo, inclusive eletrnico, e nmero de telefone da Ouvidoria da Secretaria de Gesto Pblica, competente para atender aos usurios do Programa;
Vdesignar o gestor, representante da Coordenao do Programa, responsvel pela execuo do convnio, nos termos do artigo 67 da Lei federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, para responder s demandas dele decorrentes, com a competncia de acompanhar e orientar os monitores, avaliar o desempenho do Posto e garantir a superviso e aplicao das Normas e Diretrizes estabelecidas pelo Programa.

CLASULA QUINTA

Dos Recursos Financeiros

O valor do presente convnio estimado em R$ (

), sendo:

IR$ ( ) correspondentes ao custo do espao fsico para instalao do Posto, monitores (incluindo as despesas de locomoo, hospedagem e alimentao para participao de cursos e reunies de capacitao), material de consumo, transportes de equipamentos de informtica, instalao de equipamentos adicionais, divulgao, despesas de manuteno bsica e de guarda patrimonial, de responsabilidade do Municpio (ou da Entidade Privada);
IIR$ ( ) correspondentes instalao e cesso de uso de equipamentos bsicos para funcionamento do Posto, de responsabilidade da PRODESP;
IIIR$ ( ) correspondentes instalao das linhas de comunicao (links), manuteno de equipamentos, aplicativos e linhas de comunicao, capacitao e formao continuada de monitores, de responsabilidade da SGP.

Pargrafo nico - O convnio no implica transferncia de recursos financeiros. As obrigaes dos partcipes sero cumpridas mediante a utilizao de recursos cobertos por despesas operacionais j includas em seus prprios oramentos.

IVanalisar os relatrios enviados pelo Municpio (ou Entidade Privada) e providenciar as respostas adequadas sempre que cabvel.

CLSULA SEXTA

Do Prazo de Vigncia

O presente convnio vigorar por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente, por iguais perodos at perfazer o limite mximo de 5 (cinco) anos, desde que no haja manifestao contrria de um dos partcipes 30 (trinta) dias antes do prazo de vencimento.

Pargrafo nico - Ao trmino deste convnio devero ser devolvidos os bens cedidos pela PRODESP, mencionados na Clusula Terceira do presente ajuste.

CLUSULA STIMA

Da Denncia e Da Resciso

Este convnio poder ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificao com prazo de 30 (trinta) dias, por qualquer dos partcipes, e ser rescindido por descumprimento de quaisquer de suas clusulas, por infrao legal e, especialmente, na ocorrncia das seguintes hipteses:

Iapurao de taxa de atendimento inferior a 60% (sessenta por cento) do nmero de computadores disponveis, durante 3 (trs) meses consecutivos;
IIconstatao de que o Posto do Acessa So Paulo permaneceu sem funcionamento por perodo superior a 15 (quinze) dias consecutivos, exceto em situaes excepcionais comunicadas Coordenao do Programa na forma da alnea "c" do inciso IX da Clusula Segunda do presente ajuste.

CLUSULA OITAVA

Do Foro

Fica eleito o foro da Capital do Estado para dirimir eventuais divergncias resultantes da interpretao das clusulas ora pactuadas, e que no encontrarem soluo administrativa.

E, por estarem, assim, avenados, firmam os partcipes o presente instrumento, em 3 (trs) vias de igual teor, na presena das testemunhas abaixo assinadas.

So Paulo, de de

Testemunhas:

1._______________________________

Nome:

R.G.:

CPF:

2._______________________________

Nome:

R.G.:

CPF:

Citada por 5 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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