São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52897, de 11 de abril de 2008
Nº 52897/2008
DECRETO N 52.897, DE 11 DE ABRIL DE 2008
Dispe sobre a reestruturao do Programa Acessa So Paulo institudo pelo Decreto n 45.057, de 11 de julho de 2000, e d providncias correlatas
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso das suas atribuies legais,
Decreta:
I - fomentar e apoiar projetos de iniciativa da prpria populao para o desenvolvimento pessoal e social, utilizando os recursos disponveis nos Postos do Acessa So Paulo;
II - orientar a populao no uso dos servios e informaes oferecidos por meio da Internet pela Administrao Pblica Estadual;
III - facilitar o acesso da populao aos servios pblicos disponibilizados por meio eletrnico de informaes (Internet);
IV - instalar Postos de acesso e produo de informaes para uso da populao.
Pargrafo nico - Nos rgos da Administrao direta estadual, a implantao de que trata o "caput" deste artigo, far-semediante termo de cooperao.
I - gerenciar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento do Programa Acessa So Paulo;
II - articular e coordenar a relao entre os rgos e entidades envolvidos com a execuo do Programa;
III - promover vistorias dos locais disponibilizados por rgos e entidades pblicas e da iniciativa privada, interessados na instalao de Posto do Acessa So Paulo, especialmente quanto ao espao, ventilao e condies de sade, higiene e acessibilidade fsica, por meio da Coordenao do Programa Acessa So Paulo;
IV - avaliar sistematicamente o desempenho do Programa, mediante a aplicao de instrumentos de mensurao da satisfao da populao atendida, do uso, impacto e qualidade dos servios, com o objetivo de agregar inovaes tecnolgicas e de gesto para a melhoria constante do servio;
V - responsabilizar-se pela instalao das linhas de comunicao (links), necessrias ao funcionamento satisfatrio do Programa;
VI - responsabilizar-se pela manuteno nos equipamentos, aplicativos e linhas de comunicao (links), necessrias ao funcionamento satisfatrio do Programa;
VII - disponibilizar monitores para atendimento dos usurios, mediante autorizao formal do Secretrio de Gesto Pblica, em casos excepcionais devidamente justificados e visando continuidade do funcionamento de Posto do Acessa So Paulo;
VIII - promover, direta ou indiretamente, a capacitao continuada de monitores, visando garantir o padro de qualidade do atendimento e de orientao, inclusive habilitando-os a treinar os usurios de Postos do Acessa So Paulo ao uso da tecnologia utilizada;
IX - gerir o Portal do Programa - www.acessasp.sp.gov.br;
X - elaborar minuta-padro de termo de cooperao a ser celebrado com entidades da Administrao direta do Estado, objetivando a instalao de Posto do Acessa So Paulo, observadas as disposies do Decreto n 40.722, de 20 de maro de 1996, no que couber.
I - representar o Estado na celebrao de convnios com Municpios paulistas e entidades privadas que venham a constar de relaes aprovadas por despacho governamental, publicadas no Dirio Oficial do Estado, objetivando a instalao de Postos do Acessa So Paulo, em conformidade com a minuta anexa a este decreto;
II - expedir normas complementares para orientao das aes a serem adotadas pelos rgos e entidades abrangidos por este decreto;
III - fixar diretrizes para o desenvolvimento eficaz do Programa, observadas as normas deste decreto;
IV - aprovar a minuta-padro de termo de cooperao a que se refere o inciso X do artigo 6 deste decreto;
V - designar servidor(es) responsvel(eis) pela coordenao do Programa.
I - o Decreto n 45.057, de 11 de julho de 2000;
II - o Decreto n 46.592, de 11 de maro de 2002;
III - o Decreto n 50.475, de 23 de janeiro de 2006.
Palcio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2008
JOS SERRA
Sidney Estanislau Beraldo
Secretrio de Gesto Pblica
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 2008.
ANEXO
a que se refere os artigos 4 e 7 do Decreto n 52.897, de 11 de abril de 2008
Convnio que entre si celebram o Estado de So Paulo, representado pela Secretaria de Gesto Pblica, a Companhia de Processamento de Dados do Estado de So Paulo - PRODESP e objetivando a instalao e o funcionamento, no(a) , de Posto do Acessa So Paulo
Por este instrumento, o Estado de So Paulo, por intermdio da Secretaria de Gesto Pblica, neste ato representada por seu titular, , autorizada pelo Decreto n ,de de de 2008, doravante denominado SGP, a Companhia de Processamento de Dados do Estado de So Paulo, representada por e (nome e qualificao), devidamente autorizado por (disposio estatutria), doravante denominada PRODESP, e o (Municpio) representada por seu Prefeito, , doravante designado MUNICPIO autorizado pela Lei Municipal n (e a entidade privada, com sede a , no Municpio de , inscrita no CNPJ sobre
), devidamente representada por (nome e qualificao do dirigente) devidamente autorizada por (disposio estatutria), doravante denominado ENTIDADE, considerando o mtuo interesse no sentido de democratizar o uso do meio eletrnico de informaes, denominado Internet, celebram o presente convnio, que se reger pelas disposies contidas na Lei federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei estadual n 6.544, de 22 de novembro de 1989, para os fins e mediante as clusulas e condies seguintes:
CLUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto deste convnio a conjugao de esforos entre os partcipes para instalar e colocar em funcionamento uma unidade do Programa Acessa So Paulo, denominada Posto do Acessa So Paulo, em conformidade com as disposies do Decreto n , de de de 2008, e o Plano de Trabalho que integra este como Anexo I.
CLUSULA SEGUNDA
Das Obrigaes do MUNICPIO (ou da entidade privada)
So obrigaes do MUNICPIO (ou da entidade privada):
CLUSULA TERCEIRA
Das obrigaes da PRODESP
So obrigaes da PRODESP instalar e ceder o uso de equipamentos bsicos para funcionamento do Posto do Acessa So Paulo, entendendo-se por equipamentos bsicos os microcomputadores, impressoras e perifricos, mveis (mesas e cadeiras), necessrios implantao e desenvolvimento das atividades.
CLUSULA QUARTA
Das obrigaes da SGP
So obrigaes da SGP:
CLASULA QUINTA
Dos Recursos Financeiros
O valor do presente convnio estimado em R$ (
), sendo:
Pargrafo nico - O convnio no implica transferncia de recursos financeiros. As obrigaes dos partcipes sero cumpridas mediante a utilizao de recursos cobertos por despesas operacionais j includas em seus prprios oramentos.
CLSULA SEXTA
Do Prazo de Vigncia
O presente convnio vigorar por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente, por iguais perodos at perfazer o limite mximo de 5 (cinco) anos, desde que no haja manifestao contrria de um dos partcipes 30 (trinta) dias antes do prazo de vencimento.
Pargrafo nico - Ao trmino deste convnio devero ser devolvidos os bens cedidos pela PRODESP, mencionados na Clusula Terceira do presente ajuste.
CLUSULA STIMA
Da Denncia e Da Resciso
Este convnio poder ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificao com prazo de 30 (trinta) dias, por qualquer dos partcipes, e ser rescindido por descumprimento de quaisquer de suas clusulas, por infrao legal e, especialmente, na ocorrncia das seguintes hipteses:
CLUSULA OITAVA
Do Foro
Fica eleito o foro da Capital do Estado para dirimir eventuais divergncias resultantes da interpretao das clusulas ora pactuadas, e que no encontrarem soluo administrativa.
E, por estarem, assim, avenados, firmam os partcipes o presente instrumento, em 3 (trs) vias de igual teor, na presena das testemunhas abaixo assinadas.
So Paulo, de de
Testemunhas:
1._______________________________
Nome:
R.G.:
CPF:
2._______________________________
Nome:
R.G.:
CPF:
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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