São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61284, de 27 de maio de 2015
Nº 61284/2015
SEÇÃO I – Disposições Preliminares
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO II – Da Estrutura e dos Níveis Hierárquicos
SEÇÃO III – Das Atribuições
unico
SEÇÃO IV – Das Competências
unico
SEÇÃO V – Do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC
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SEÇÃO VI – Disposições Finais
Artigo 20 . - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 42.886, de 26 de fevereiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 2º:
a) o inciso I:
"I - celebrar contratos, convênios e termos de cooperação, dar e receber bens móveis e imóveis em comodato, bem como firmar termos de cessão de uso de imóvel, com órgãos e entidades da Administração, das esferas estadual, municipal e federal, e organizações não governamentais;"; (NR)
b) o inciso III:
“III - administrar os Postos de Serviços do POUPATEMPO, sendo a gestora financeira dos recursos alocados e promovendo o rateio das despesas entre os órgãos e entidades participantes, de acordo com critérios a serem estabelecidos pela Secretaria de Governo;”; (NR)
c) o inciso XV:
“XV - gerir os recursos financeiros repassados ao seu orçamento pela Secretaria de Governo, para a implantação de Postos de Serviços do POUPATEMPO;”; (NR)
II - o artigo 4º:
“
Artigo 21 . - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 42.886, de 26 de fevereiro de 1998, parágrafo único, com a seguinte redação:
“
Artigo 22 . - O inciso V do artigo 2º do Decreto nº 48.526, de 4 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - assessorar o Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Secretaria de Governo, nos assuntos relativos a políticas e diretrizes voltadas ao sigilo e à segurança dos recursos de tecnologia da informação e comunicação e atividades a estas relacionadas, no que tange ao Gabinete do Governador e a autoridades públicas;”. (NR)
Artigo 23 . - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 52.178, de 20 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 3º:
“
Artigo 3º. - São órgãos centrais do Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação, integrados na estrutura da Secretaria de Governo:
II - do artigo 5º:
a) o “caput” e seus incisos:
“
Artigo 5º. - O Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - COETIC é composto dos seguintes membros:
b) o § 2º:
“
III - do artigo 6º, os §§ 1º e 2º:
“
IV - do artigo 7º:
a) os incisos I e II:
“I - assessorar o Secretário de Governo em assuntos pertinentes a tecnologia da informação e comunicação;
b) o § 2º:
“
V - do artigo 8º, o inciso VII:
“VII - por meio do Núcleo de Apoio Administrativo, as previstas no artigo 58 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015;”; (NR)
VI - o artigo 11:
“
Artigo 11 . - O Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo tem, em sua área de atuação, as competências previstas nos artigos 74 e 92 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015.”; (NR)
VII - o artigo 12:
“
Artigo 24 . - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 52.897, de 11 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do artigo 4º:
"
Artigo 4º. - Os Postos do Acessa São Paulo poderão ser implantados em todo o território do Estado, mediante convênio, nos termos da minuta anexa a este decreto, a ser celebrado entre a Secretaria de Governo e órgãos e entidades da Administração Pública ou da iniciativa privada."; (NR)
II - o artigo 5º:
"
Artigo 5º. - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir parecer da Assessoria Jurídica do Governo, órgão complementar da Procuradoria Geral do Estado, integrado à Secretaria de Governo, e observar, no que couber, o disposto nos Decretos nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007, e nº 59.215, de 21 de maio de 2013, alterado pelos Decretos nº 60.868, de 29 de outubro de 2014, e nº 60.908, de 21 de novembro de 2014."; (NR)
III - do artigo 6º:
a) o "caput":
"
Artigo 6º. - Cabe à Secretaria de Governo, por intermédio da Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão:"; (NR)
b) o inciso VII:
"VII - disponibilizar monitores para atendimento dos usuários, mediante autorização formal do Secretário de Governo, em casos excepcionais devidamente justificados e visando à continuidade do funcionamento de Posto do Acessa São Paulo;"; (NR)
c) o inciso X:
"X - elaborar minuta-padrão de termo de cooperação a ser celebrado com órgãos da Administração Direta do Estado, objetivando a instalação de Posto do Acessa São Paulo, observadas as disposições do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, e alterações posteriores, no que couber."; (NR)
IV - o "caput" do artigo 7º:
"
Artigo 25 . - Fica acrescentado ao artigo 7º do Decreto nº 52.897, de 11 de abril de 2008, parágrafo único, com a seguinte redação:
"
Artigo 26 . - Ficam acrescentados ao artigo 60 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, os incisos IV a VII, com a seguinte redação:
"IV - em relação ao Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação, exercer o previsto no inciso I do artigo 12 do Decreto nº 40.656, de 9 de fevereiro de 1996;
Artigo 27 . - A redução estimada da despesa com funções de comando decorrente deste decreto poderá vir a ser considerada para a edição de outros decretos de organização ou de reorganização, desde que:
I - a proposta tramite no mesmo processo que tratou da matéria objeto deste decreto;
II - o decreto correspondente seja editado no presente exercício.
Artigo 29 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - do Decreto nº 42.886, de 26 de fevereiro de 1998:
a) o inciso XVI do artigo 2º;
b) os Modelos de Convênio e de Termo de Cooperação anexos;
II - do Decreto nº 51.766, de 19 de abril de 2007:
a) do artigo 2º:
1. a alínea “c” do inciso I;
2. a alínea “b” do inciso II;
3. o inciso III;
b) os artigos 3º e 4º;
c) o parágrafo único do artigo 5º;
d) os artigos 6º a 16;
III - do Decreto nº 52.178, de 20 de setembro de 2007:
a) o § 1º do artigo 2º;
b) o artigo 18;
IV - do Decreto nº 52.897, de 11 de abril de 2008, o artigo 10.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de maio de 2015.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.