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Decreto Estadual de São Paulo nº 61050, de 12 de janeiro de 2015

Nº 61050/2015

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015, que dispõe sobre as alterações de denominação, transferências e extinções que especifica e dá providências correlatas,

Decreta:

Artigo 1º. - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Logística e Transportes:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Departamento Hidroviário;

III - Departamento de Estradas de Rodagem - DER;

IV - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;

V - Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA;

VI - Companhia Docas de São Sebastião.

Art. 2.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede o Gabinete do Secretário e Assessorias.

Artigo 3º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Hidroviário:

I - Centro Técnico Operacional;

II - Centro Administrativo.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.658, de 11 de janeiro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de janeiro de 2015.

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