São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36995, de 30 de junho de 1993
Nº 36995/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrencia da Lei n.º 8.285, de 12 de abril de 1993,
Decreta:
Artigo 2.º - O Grupo de Planejamento Setorial, órgão integrante do sistema de planejamento govemamental do Estado, tem por atribuição:
IIpor meio da Equipe Técnica:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administragção e
Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de junho de 1993