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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 36995, de 30 de junho de 1993

Nº 36995/1993

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Art. 1. Art. 3.
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LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrencia da Lei n.º 8.285, de 12 de abril de 1993,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado na Procuradoria Geral do Estado, em conformidade com o Decreto n.º 47.830, de 16 de março de 1967, o Grupo de Planejamento Setorial, subordinado diretamente ao Procurador Geral do Estado.

Artigo 2.º - O Grupo de Planejamento Setorial, órgão integrante do sistema de planejamento govemamental do Estado, tem por atribuição:

Ipor meio do Colegiado:
a)fixar as diretrizes setoriais em consonância com as diretrizes gerais do planejamento global, emanadas dos órgãos centrais;
b)propor os planos de aplicação a serem submetidos ao Governador, na forma da legislação vigente;
c)propor os programas e orçamentos-programas que constituem o plano da Procuradoria;

IIpor meio da Equipe Técnica:

a)orientar, analisar e coordenar a elaboração dos programas e orçamentos-programas das unidades administrativas da Procuradoria;
b)controlar, por meio de relatórios, o andamento físico-financeiro dos programas e orçamentos-programas.

Art. 3.
- O Procurador Geral do Estado designará os membros do Colegiado e da Equipe Técnica do Grupo de Planejamento Setorial a que se refere o artigo 1.º deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administragção e

Modernização do Serviço Público

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de junho de 1993

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