São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49752, de 4 de julho de 2005
Nº 49752/2005
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Decreta:
1. Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
2. Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
3. Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU-SP.
1. a execução dos contratos e providenciar os aditamentos, reajustes e prorrogações ou nova licitação, em tempo hábil;
2. os prazos de vencimento dos contratos;
1. balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
2. levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;
1. projetos de leis ou decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Pasta;
2. assuntos de órgãos subordinados ou entidades vinculadas à Pasta;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades subordinadas;
2. os pedidos formulados em grau de recurso, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
1. o Plano Geral de Remodelação e Melhoria dos Serviços;
2. normas e regulamentos referentes aos serviços;
3. normas e especificações de veículos;
4. planos e programas de integração entre as diversas modalidades de transporte metropolitano público de passageiros nas Regiões Metropolitanas e estabelecer zonas de operação, quando necessário à racionalização do transporte;
1. a cassação, a intervenção ou a retomada temporária da concessão ou permissão de serviços;
2. a transferência de serviço concedido ou permitido;
3. a substituição de operadora;
1. as tarifas dos serviços e de seus seccionamentos;
2. taxas de embarque em conexões intra e intermodais;
3. preços de serviços prestados aos usuários dos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros;
1. a execução e a supressão de serviços complementares de linhas metropolitanas em operação;
2. as incorporações,cisões ou fusões de empresas de prestação de serviços de transporte público, enquanto titulares de concessão ou permissão;
3. a penetração de linha local, para operação de retorno, em área de outro município;
1. os editais de licitação referentes às concessões e permissões dos serviços de transporte metropolitano público de passageiros nas Regiões Metropolitanas;
2. as normas e especificações de veículos;
1. a implantação de zonas de operação;
2. os pedidos de registro de empresa ou entidades operadoras sob regime de fretamento;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, inclusive para outras Secretarias de Estado;
2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos.
1. a transferência de bens móveis, de um para outro órgão da estrutura básica;
2. a locação de imóveis;
3. mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;
1. os atos de formalização das concessões e permissões outorgadas, bem como de suas alterações e prorrogações;
2. os procedimentos relativos à operação das linhas e dos serviços concedidos ou permitidos;
3. a execução e a supressão de serviços complementares de linhas metropolitanas em operação;
4. os editais de licitação referentes às concessões e permissões dos serviços de transporte metropolitano público de passageiros;
5. as incorporações, cisões ou fusões de empresas de prestação de serviços de transporte público, enquanto titulares de concessão ou permissão;
6. as medidas para regulamentação, emissão e distribuição de passes e vales-transportes;
7. a penetração de linha local, para operação de retorno, em área de outro município;
8. o certificado de autorização de tráfego de veículos;
9. a designação de fiscais;
10. nos termos dos respectivos contratos de concessão ou, nos serviços permitidos, as penalidades previstas em leis, regulamentos ou contratos;
11. as normas e especificações de veículos;
1. o aprimoramento de suas áreas;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
1. coordenar a administração do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP na Secretaria;
2. proceder a distribuição de dotações orçamentárias;
3. orientar as unidades quanto aos aspectos formais da execução orçamentária e financeira;
4. acompanhar a execução do orçamento-programa;
5. emitir pareceres técnicos e encaminhar processos e expedientes aos órgãos centrais;
6. preparar relatórios mensais detalhados e gerenciais sobre a execução orçamentária e financeira.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Jurandir Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 2005.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 70360, de 4 de fevereiro de 2026
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69339, de 4 de fevereiro de 2025 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65576, de 18 de março de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65318, de 30 de novembro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49864, de 8 de agosto de 2005