São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28253, de 14 de março de 1988
Nº 28253/1988
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Art. 1. Art. 2. Art. 5. Art. 7. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 19. Art. 5. Art. 22. Art. 9. Art. 10. Art. 7. Art. 8. Art. 1. Art. 36. Art. 37. Art. 40. Art. 42. Art. 44. Art. 45. Art. 48. Art. 49. Art. 50. Art. 51. Art. 52. Art. 54. Art. 55. Art. 56. Art. 57. Art. 58. Art. 60. Art. 61. Art. 63. Art. 1. Art. 5. Art. 2. Art. 3.ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 3.º - São unidades da Administração Superior da Secretária e da Sede da Secretária da Justiça:
Artigo 4.º - O Gabinete do Secretário conta com:
Artigo 6.º - O Grupo de Planejamento Setorial compreende:
Artigo 8.º - A Consultoria Jurídica conta com:
Artigo 9.º - O Centro de Recursos Humanos, unidade com nível de Divisão Técnica, compreende:
Artigo 10 . - O Departamento de Administração compreende:
1. Setor de Operações;
2. Setor de Manutenção de Veículos;
1. Setor de Atividades Complementares I;
2. Setor de Atividades Complementares II;
3. Setor de Copa.
Artigo 11 . - A Divisão da Justiça compreende:
Artigo 15 . - Ao Gabinete do Secretário cabe:
Artigo 2.° do Decreto n. 20.940, de 1.º de junho de 1983;
Artigo 16 . - As Seções de Expediente I e II tem as seguintes atribuições:
Artigo 17 . - A Seção de Expediente de Imprensa e Divulgação tem as seguintes atribuições:
Artigo 18 . - O Centro de Engenharia tem as seguintes atribuições:
Artigo 20 . - A Seção de Biblioteca e Documentação tem as seguintes atribuições:
Artigo 21 . - O Centro de Recursos Humanos tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições previstas no Decreto n. 13.242. de 12 de fevereiro de 1979:
Artigo 6.º, exceto incisos IV e V, e a dos Artigos 7.° e 8.°;
Artigo 6.°;
Artigo 5.° e as do Artigo 12;
1. assisrir o Diretor do Centro de Recursos Humanos no desempenho de suas funções;
2. emitir pareceres, preparar despachos, realizar estudos, elaborar normas e desenvolver outras atividades que se caracterizem como assistência técnica à execução, controle e avaliação das atividades do Centro de Recursos Humanos;
3 - estudar e examinar propostas de classificação de funcões de serviço público para efeito de atribuição do "pro labore" instituído pelo Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, e elaborar as resoluções correspondentes.
Artigo 23 . - O Setor de Reprografia tem as seguintes atribuições:
Artigo 24 . - A Divisão de Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:
Artigo 25 . - A Divisão de Finanças tem as seguintes atribuições previstas no Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970:
Artigo 9.° e as do inciso I do Artigo 10;
Artigo 9.° e as das alíneas "a", "b", "e" e "h" do inciso II do Artigo 10;
Artigo 27 . - O Serviço de Atividades Gerais tem as seguintes atribuições:
Artigo 8.°;
Artigo 9.°;
Artigo 9.°;
1. manter a vigilância do edifício e instalações;
2. zelar pelo uso das instalações e equipamentos;
3. atender e prestar informações ao público;
4. receber e distribuir a correspondência de funcionários e servidores;
5. executar os serviços de elevadores e zelar pelo seu uso;
6. executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências e zelar pela guarda e uso dos materiais;
7. manter a guarda das chaves das dependências;
8. zelar pelo adequado estado de conservação dos bens móveis e imóveis, providenciando junto à Seção de Manutenção a execução dos serviços necessários;
1. executar os serviços de copa no prédio II da Sede da Secretaria;
2. em sua área de atuação, as previstas nas alíneas "c" e " d " do inciso III deste artigo.
Artigo 28 . - A Divisão da Justiça tem as seguintes atribuições:
1. manter atualizado o cadastro de cargos, procedendo às anotações decorrentes de criação, alteração ou extinção, provimento ou vacância e alterações funcionais que afetem o cadastro;
2. preparar atos de nomeação, promoção, remoção, exoneração, aposentadoria e de disponibilidade;
3. elaborar apostilas sobre alteração de cargo ou ato de provimento, bem como para cumprimento de sentença judicial;
1. examinar a documentação relativa a pedidos de declaração de utilidade pública, o âmbito estadual;
2. preparar, quando for o caso, minutas de decretos de declaração de utilidade pública ou de cassação desse benefício;
3. expedir, quando for o caso, certidões comprobatórias da declaração de utilidade pública ou de cassação desse benefício;
4. identificar as entidades em situação que exija a cassação da declaração de utilidade pública;
5. organizar e manter atualizado o cadastro de entidades declaradas de utilidade pública;
6. acompanhar a publicação de leis e decretos relativos à declaração de utilidade pública ou à cassação desse benefício;
7. manter controle da apresentação anual, pelas entidades declaradas de utilidade pública, de relações circunstanciadas dos serviços que houverem prestado à coletividade;
1. examinar a documentação relativa a pedidos de celebração de acordos;
2. tomar as providências necessárias à celebração de acordos;
Artigo 29 . - As Seções de Expediente não especificadas nas demais subseções têm, em seus respectivos âmbitos de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 30 . - Ao Secretário da Justiça, além de outras competencias que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
Artigo 2.° do Decreto n. 24.688, de 4 de fevereiro de 1986;
Artigo 31 . - O Secretário da Justiça tem, ainda, as seguintes competências específicas, além de outras que já lhe tenham sido conferidas ou delegadas:
Artigo 32 . - Ao Secretário Adjunto, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
Artigo 33 . - Ao Chefe de Gabinete, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
- O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Artigo 34 . - Ao Diretor do Departamento de Administração, em sua área de atuação, compete:
Artigo 35 . - Aos Diretores de Divisão, aos Diretores de Serviço e aos dirigentes de unidades de níveis equivalentes, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
Artigo 38 . - Ao Diretor da Divisão de Finanças, do Departamento de Administração, compete, ainda:
Artigo 39 . - Ao Diretor da Divisão de Justiça compete, ainda, em relação ao Quadro da Justiça e as Serventias de Justiça não Oficializadas:
Artigo 41 . - Ao Diretor do Serviço de Material e Patrimônio, do Departamento de Administração, compete ainda:
Artigo 43 . - Aos Chefes de Seção e aos responsáveis por unidades de nivel equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
Artigo 46 . - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e demais dirigentes de unidades até o nivel de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
Artigo 47 . - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e demais responsáveis por unidades até o nivel de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:
1. o aprimoramento de suas áreas;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
Do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária
Artigo 9.° do Decreto n. 26.372, de 4 de dezembro de 1986, compete, enquanto dirigente de unidade de despesa:
Artigo 53 . - A Secretaria do Conselho Estadual de Entorpecentes tem as seguintes atribuições:
Artigo 59 . - Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial compete:
Artigo 62 . - O inciso I do Artigo 74 do Decreto n. 22.603, de 23 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Gabinete do Secretário;".
Artigo 64 . - Este decreto e suas disposições transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Artigo 8.°, todos do Decreto n. 51.166, de 23 de dezembro de 1968;
Disposições Transitórias
Artigo 1.° para o Quadro da Justiça Militar do Estado.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de março de 1988.
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42313, de 3 de outubro de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42262, de 26 de setembro de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41016, de 17 de julho de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40284, de 22 de agosto de 1995
- Decreto Estadual de São Paulo nº 37252, de 20 de agosto de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34660, de 26 de fevereiro de 1992 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34073, de 29 de outubro de 1991 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 33317, de 3 de junho de 1991 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 32264, de 31 de agosto de 1990 · 4 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30196, de 21 de julho de 1989 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29466, de 29 de dezembro de 1988 · 3 menções