São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51464, de 1 de janeiro de 2007
Nº 51464/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO II
Do Detalhamento da Estrutura Básica
1. de Divisão, o Centro de Administração;
2. de Serviço:
1. de Divisão Técnica, o Centro de Recursos Humanos;
2. de Serviço, o Núcleo de Gestão de Pessoal;
3. de Seção Técnica, o Centro de Convivência Infantil.
1. preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais e à prestação de serviços;
2. analisar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;
3. elaborar contratos relativos à compra de materiais e à prestação de serviços;
4. acompanhar a execução dos contratos e providenciar os aditamentos, reajustes e prorrogações ou nova licitação, em tempo hábil;
5. acompanhar os prazos de vencimento dos contratos;
1. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
2. fixar níveis de estoques mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
3. elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;
4. controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
5. comunicar, à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
6. receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
7. controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
8. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
9. realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
10. elaborar levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;
11. elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
1. administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
3. providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis;
4. proceder medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
1. receber, registrar, protocolar, autuar, distribuir e expedir papéis e processos;
2. classificar, arquivar papéis e processos de acordo com a tabela de temporalidade e controlar possíveis empréstimos;
3. acompanhar e prestar informações sobre a distribuição de papéis e processos;
4. receber e expedir malotes, correspondências e volumes em geral;
5. expedir certidões;
6. preparar o expediente do Centro de Administração;
7. executar atividades de reprografia e zelar pela correta utilização dos equipamentos;
1. por meio de seu Corpo Técnico e de seu Núcleo de Gestão de Pessoal, as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 11 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
2. por meio do Centro de Convivência Infantil, exercer o previsto no artigo 7º do Decreto nº 33.174, de 8 de abril de 1991.
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria;
2. assuntos de órgãos subordinados à Secretaria;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados à Secretaria;
2. os pedidos formulados em grau de recurso;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para outras Secretarias de Estado;
2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos;
3. a locação de imóveis;
1. o aprimoramento de suas áreas;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
1. os aludidos nos incisos III e IV serão escolhidos dentre pessoas de elevada expressão cívica e de notórios conhecimentos e experiência em matéria desportiva;
2. os aludidos nos incisos V a XI serão indicados pelos órgãos ou entidades que representam.
1. representantes de órgãos e entidades públicos, de entidades privadas ou do terceiro setor, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião;
2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.