- A Seção de Expediente da Assessoria Téc nica tem as atribuições relacionadas no artigo 32.
Artigo 42 . - Ao Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, além de outras competências que lhe foram conferidas por lei ou decreto compete:
Iem relação ao Governador do Estado e ao pró prio cargo:
a)propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria;
b)assistir o Governador no desempenho de suas fun ções relacionadas com as atividades da Pasta;
c)manifestar-se sobre os assuntos que devam ser sub metidos ao Governador;
d)referendar os atos do Governador relativos à área de atuação de sua Pasta;
e)designar, após aprovação do Governador, os mem bros das Comissões Processantes Permanentes e do Cole giado do Grupo de Planejamento Setorial;
f)propor a divulgação de atos e atividades da Pasta;
g)criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
h)comparecer perante a Assembléia Legislativa ou suas comissões especiais de inquérito para prestar esclareci mentos;
i)providenciar, observada a legislação em vigor, a ins trução dos expedientes relativos a requerimentos e indi cações sobre matéria pertinente à Pasta, dirigidos ao Governador pela Assembléia Legislativa do Estado; "
IIem relação as atividades gerais da Pasta:
a)administrar e responder pela execução dos programas de trabalho da Pasta, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador;
b)cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões e as ordens das autoridades superiores;
c)expedir atos e instruções para a boa execução da Constituição do Estado, das leis e regulamentos, no âmbito da Secretaria;
d)decidir sobre as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados;
e)aprovar os planos, programas e projetos das entidades descentralizadas vinculadas à Pasta, face às políticas básicas traçadas pelo Estado no setor;
f)aprovar planos de construção, reforma e ampliação de obras da Secretaria;
g)delegar atribuições e competências, por ato expresso, aos seus subordinados;
h)decidir sobre os pedidos formulados em grau de recurso;
i)expedir as determinações necessárias para a manutenção da regularidade do serviço;
j)autorizar entrevistas de funcionários e servidores da Secretaria à imprensa em geral sobre assuntos da Pasta;
l)praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados;
m)avocar de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados;
n)apresentar relatório anual dos serviços executados pela Pasta;
IVem relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas nos artigos 12 e 13 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970;
Vem relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer as competências previstas no artigo 14 do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977; VIem relação à administração de material e patrimônio:
b)autorizar a transferência de bens, exceto imóveis, inclusive para outras Secretarias de Estado;
c)autorizar o recebimento de doações de bens móveis, sem encargo.
Artigo 43 . - Ao Secretário Adjunto, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
Iresponder pelo expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;
IIrepresentar o Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras junto a autoridades e órgãos;
IIIexercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras e os dirigentes dos órgãos da Pasta e das entidades descentralizadas a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;
IVexercer as competências de que trata o artigo 44 deste decreto nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete;
Vexercer outras competências que lhe forem delegadas pelo Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras.
Artigo 44 . - Ao Chefe de Gabinete, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
Iem relação as atividades gerais:
a)responder pelo expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto;
b)assistir ao Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras e ao Secretário Adjunto no desempenho de suas funções;
c)coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
d)fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
e)baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;
f)solicitar informações a outros órgãos ou entidades;
g)encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente os órgãos competentes, para manifestação sobre os assuntos neles tratados;
h)decidir os pedidos de certidões e "vista" de processos;
IIIem relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, enquanto dirigente de unidade de despesa:
a)autorizar despesa dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para a unidade de despesa, bem como mo firmar contratos, quando for o caso;
b)autorizar adiantamentos;
c)submeter a proposta orçamentária à aprovação do Titular da Pasta;
d)autorizar a liberação, restituição ou substituição de em geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrato;
Vem relação a administração de material e patrimônio:
b)autorizar a transferência de bens móveis, de um para outro órgio da estrutura básica;
c)autorizar a locação de imóveis;
d)autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;
e)decidir sobre a utilização de próprios do Estado.
Parágrafo único- O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Artigo 45 . - Aos Diretores de Divisão, aos Diretores de Serviço e aos dirigentes das unidades de níveis equivalentes, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
Iorientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;
Artigo 46 . - Ao Diretor de Divisão de Administração compete, ainda:
Iassinar certidões relativas a papéis e processos arquivados;
IIem relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer as competências previstas no artigo 18, exceto inciso I, e no artigo 20, ambos do Decreto n9 9.543, de 19 de março de 1977;
IIIem relação a administração de material e patrimônio:
b)aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
c)assinar convites e editais de concorrência e de tomada de pregos;
d)requisitar materiais ao órgão central;
e)autorizar a baixa de bens móveis do patrimônio.
Artigo 47 . - Ao Diretor do Serviço de Finanças compete ainda:
Iautorizar pagamentos de conformidade com a programação financeira;
IIaprovar a prestação de contas referentes à adiantamentos;
IIIassinar cheques, ordens de pagamentos e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos em conjuntos com o Chefe da Seção de Despesa ou com o dirigente da unidade de despesa correspondente.
Artigo 48 . - Aos Chefes de Seção e aos responsáveis por unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, compete: I - orientar e acompanhar as atividades dos funcionários e servidores subordinados;
IIem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 31 do Decreto n9 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
- Os Encarregados de Setor têm a competência prevista no inciso I deste artigo.
Artigo 49 . - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
Iem relação as atividades gerais:
a)encaminhar a autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessirias;
b)promover o entrosamento das unidades subordinadas, garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;
c)corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;
d)decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
e)determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
IIIem relação a administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.
Artigo 50 . - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e demais responsáveis por unidades até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:
Iem relação as atividades gerais:
a)elaborar ou participar de elaboração do programa de trabalho;
b)cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
c)transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
d)contribuir para o desenvolvimento integrado dos trabalhos;
e)dirimir ou providenciar a solução de duvidas ou divergências que surgirem em materia de serviço;
f)dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
g)manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
h)avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
i)adotar ou sugerir, conforme for o caso, medidas objetivando:
1. o aprimoramento de suas áreas;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
j)manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;
1)manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
m)providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
n)indicar seus substitutivos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
o)encaminhar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;
p)apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades subordinadas;
q)praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados;
IIIem relação à administração de material e patrimônio:
a)requisitar material permanente ou de consumo;
b)zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais.
Parágrafo Único - Os Encarregados de Setor têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos incisos II e X, do artigo 35, do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.