São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42826, de 21 de janeiro de 1998
Nº 42826/1998
Artigo 2.º - Constitui o campo funcional da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social:
Artigo 3.º - A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura básica:
1. Fundo de Investimento Social - FIS;
2. Fundo Especial de Despesa, criado pelo Decreto n.º 28.081, de 7 de janeiro de 1988, e ratificado pela Lei n.º 7.001, de 27 de dezembro de 1990;
3. Fundo Especial de Despesa do Centro Pioneiro Sócio-Terápico "Arquiteto Januário José Ezemplarí";
4. Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
Artigo 4.º - Integram o Gabinete do Secretário:
- A unidade referida no inciso I conta com Assistência Técnica e as referidas nos incisos II e III contam, cada uma, com Corpo Técnico.
Artigo 5.º - Subordinam-se à Chefia de Gabinete:
- As unidades referidas nos incisos III e IV contam, cada uma, com Corpo Técnico.
Artigo 6.º - O Centro de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
- O Centro de Recursos Humanos conta com Assistência Técnica.
Artigo 7.º - O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:
Artigo 8.º - A Coordenadoria de Formulação e Avaliação de Políticas e Programas tem a seguinte estrutura:
- A Coordenadoria conta com Assistência Técnica e os Grupos e o Centro contam com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo.
Artigo 9.º - A Coordenadoria de Fomento da Rede de Assistência Social tem a seguinte estrutura:
- A Coordenadoria conta com assistência Técnica.
Artigo 10 . - Os Grupos das Macro Regiões da Coordenadoria de Fomento da Rede de Assistência Social têm a seguinte estrutura:
I) São João da Boa Vista;
I) Fernandópolis;
- A área de abrangência de cada uma das Divisões Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social será definida por ato do Secretário da Pasta.
Artigo 11 . - As Divisões Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social têm, cada uma, a seguinte estrutura:
- As Divisões Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo, da Grande Norte e da Grande Oeste contam, ainda, com Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil CADIs, localizados nos municípios de sua atuação.
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 14 . - A Coordenadoria de Gestão de Fundos e Convênios tem a seguinte estrutura:
IVNúcleo de Administração do SIAFEM;
VNúcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 16 . - As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 17 . - Os Corpos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 18 . - As Células de Apoio Administrativo, no âmbito de suas áreas de atuação, têm as seguintes atribuições:
Artigo 19 . - Os Núcleos de Apoio Administrativo têm, nas suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
1. controlar o atendimento, pelos órgãos da Secretaria, dos pedidos de informações e de expediente originários de outros órgãos da Administração Estadual;
2. preparar o expediente do Secretário Adjunto e do Gabinete do Secretário;
3. desempenhar as atribuições previstas neste artigo em relação às unidades que integram o Gabinete do Secretário.
Artigo 20 . - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:
Artigo 22 . - O Centro de Divulgação e Atendimento ao Público tem as seguintes atribuições:
Artigo 23 . - O Centro de Informática tem as seguintes atribuições:
Artigo 24 . - A Biblioteca e Documentação tem as seguintes atribuições:
Artigo 25 . - O Centro de Recursos Humanos tem as atribuições constantes do Decreto n.º 42.815, de 19 de Janeiro de 1998, na seguinte conformidade:
Artigo 28 . - A Divisão de Finanças tem as seguintes atribuições:
Artigo 30 . - O Núcleo de Material, Patrimônio e Transportes tem as seguintes atribuições:
I) efetuar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;
Artigo 31 . - O Núcleo de Atividades Complementares tem por atribuições:
Artigo 33 . - A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:
Artigo 34 . - A Ouvidoria tem as seguintes atribuições:
Artigo 35 . - A Coordenadoria de Formulação e Avaliação de Politicas e Programas tem as seguintes atribuições:
Artigo 36 . - O Grupo de Política e Programas da Criança e Adolescente tem as seguintes atribuições:
Artigo 37 . - O Grupo de Política e Programas da Família tem as seguintes atribuições:
Artigo 38 . - O Grupo de Política e Programas de Enfrentamento a Pobreza tem as seguintes atribuições:
Artigo 39 . - O Grupo de Política e Programas do Migrante e População de Rua tem as seguintes atribuições:
Artigo 40 . - O Grupo de Políticas e Programas da Pessoa Portadora de Deficiência tem as seguintes atribuições:
Artigo 41 . - O Grupo de Políticas e Programas do Idoso tem as seguintes atribuições:
Artigo 42 . - O Grupo de Capacitação de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
Artigo 43 . - O Centro de Estudos e Informações tem as seguintes atribuições:
Artigo 44 . - A Coordenadoria de Fomento da Rede de Assistência Social tem as seguintes atribuições:
XVIII - avaliar e propor a revisão dos equipamentos sociais à disposição da Secretaria.
Artigo 45 . - O Grupo da Macro Região São Paulo tem as seguintes atribuições:
Artigo 46 . - O Grupo da Macro Região Sudeste tem as seguintes atribuições:
Artigo 47 . - O Grupo da Macro Região Oeste tem as seguintes atribuições:
Artigo 48 . - O Grupo da Macro Região Norte tem as seguintes atribuições:
Artigo 49 . - As Divisões Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, no seu âmbito de atuação, têm as seguintes atribuições:
Artigo 51 . - Os Núcleos de Orientação e Supervisão de Programas, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes atribuições:
Artigo 52 . - Os Núcleos de Fomento e Avaliação de Entidades Sociais, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes atribuições:
Artigo 53 . - Os Núcleos Administrativos, nas suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes atribuições:
1. receber, registrar, autuar, distribuir e expedir papéis e processos;
2. preparar o expediente;
3. acompanhar e prestar informações sobre a distribuição e andamento de papéis e processos;
4. manter arquivos dos papéis e processos;
5. receber e expedir malotes, correspondências e volumes em geral;
6. expedir certidões;
7. executar as atividades de reprografia na área de atuação do Departamento de Administração;
8. zelar pela correta utilização dos equipamentos reprográficos;
9. promover a manutenção e limpeza dos equipamentos reprográficos e suas instalações;
10. proceder ao levantamento e programar as necessidades de materiais e equipamentos reprográficos;
11. efetuar o levantamento estatístico de consumo anual de material reprográfico para orientar a elaboração do orçamento;
1. executar a manutenção de bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos;
2. manter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos, de comunicações e de telecomunicações, emitindo relatórios de custos operacionais;
3. providenciar reparos de imóveis, equipamentos e outros materiais de trabalho;
4. zelar pela conservação, manutenção, correta utilização e limpeza das máquinas, equipamentos e instalações;
5. gerir os serviços de copa;
6. manter ou fiscalizar, quando a cargo de terceiros, a vigilância das unidades;
7. executar ou fiscalizar, quando a cargo de terceiros, os serviços de limpeza interna e externa das unidades;
8. controlar a entrada e saída de pessoas e veículos na sua área de atuação;
9. executar serviços de portaria.
Artigo 54 . - O Grupo de Gestão do Cadastro e Registro de Entidades Sociais tem as seguintes atribuições:
Artigo 56 . - A Coordenadoria de Gestão de Fundos e Convênios tem as seguintes atribuições:
Artigo 57 . - O Grupo de Gestão de Fundos tem as seguintes atribuições:
Artigo 58 . - O Núcleo de Gestão de Fundo I tem as seguintes atribuições:
Artigo 59 . - O Núcleo de Gestão de Fundo II tem as seguintes atribuições:
Artigo 60 . - O Centro de Controle de Fundos tem as seguintes atribuições:
Artigo 61 . - O Grupo de Gestão de Convênios tem as seguintes atribuições:
Artigo 62 . - O Núcleo de Pagamento de Auxílios e Subvenções tem as seguintes atribuições:
Artigo 63 . - O Núcleo de Pagamento de Auxílios e Subsídios a Familias tem as seguintes atribuições:
Artigo 64 . - O Centro de Formalização e Controle de Convênios tem as seguintes atribuições:
Artigo 65 . - O Núcleo de Administração do SIAFEM tem as seguintes atribuições:
Artigo 67 . - As unidades da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social têm os seguintes níveis hierárquicos:
Artigo 71 . - Ao Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto compete:
Artigo 72 . - Ao Secretário Adjunto, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
Artigo 73 . - Ao Chefe de Gabinete, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
Artigo 74 . - Ao Dirigente da Assessoria Técnica, em sua área de atuação, compete:
Artigo 75 . - Aos Coordenadores, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
- Ao Coordenador de Fomento da Rede de Assistência Social compete, ainda, autorizar o registro de entidades e organizações sociais na Secretaria, bem como sua revalidação ou cancelamento.
Artigo 76 . - Aos Diretores de Departamento, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
Artigo 77 . - Aos Diretores de Divisão e de Serviço em suas respectivas áreas de atuação, compete:
Artigo 78 . - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, inclusive, nas suas respectivas áreas de atuação:
I) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhe são afetas;
1. o aprimoramento de suas áreas;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
Artigo 88 . - O Conselho de Gestão Estratégica, órgão colegiado de natureza consultiva, tem as seguintes atribuições:
1. coordenar a administração do SIAFEM na Secretaria;
2. proceder a distribuição de dotações orçamentárias;
3. providenciar a distribuição das quotas financeiras;
4. orientar as unidades quanto aos aspectos legais e formais da execução orçamentária e financeira;
5. acompanhar a execução do orçamento-programa;
6. gerir os recursos financeiros disponibilizados pelo Tesouro do Estado;
7. emitir parecer técnico e encaminhar os processos e expedientes aos órgãos centrais;
8. emitir relatórios mensais detalhados e gerenciais sobre a execução financeira e orçamentária, enviando-os às Coordenadorias;
9. realizar os pagamentos da Pasta.
Artigo 91 . - Para fins de atribuição de "pro labore", de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante enumeradas nas unidades da Secretaria, na seguinte conformidade:
1. do Município de São Paulo;
2. da Grande Leste;
3. da Grande Leste;
4. de Cruzeiro;
5. de Guaratinguetá;
6. de Taubaté;
7. de Caraguatatuba;
8. de São José dos Campos;
9.de Registro;
10. de Itapeva;
11. de Avaré;
12. de Botucatu;
13. de Sorocaba;
14. de Itapetininga;
15. de Piracicaba;
16. de limeira;
17. de Rio Claro;
18. de Campinas;
19. de Jundiaí;
20. de Bragança Paulista;
21. de São João de Boa Vista;
22. de Presidente Prudente;
23. de Dracena;
24. de Adamantina;
25. de Tupã;
26. de Ourinhos;
27. de Assis;
28. de Lins;
29. de Jaú;
30. de Bauru;
31. de Ribeirão Preto;
32. de São Joaquim da Barra;
33. de Barretos;
34. de Araraquara;
35. de São Carlos;
36. de Catanduva;
37. de São José do Rio Preto;
38. de Votuporanga;
39. de Jales;
40. de Fernandópolis;
41. de Andradina;
1. da Grande Norte;
2. da Grande Leste;
3. da Grande Oeste;
4. de Cruzeiro;
5. de Guaratinguetá;
6. de Taubaté;
7. de Caraguatatuba;
8. de São José dos Campos;
9. de Santos;
10. de Registro;
11. de Itapeva;
12. de Avaré;
13. de Botucatu;
14. de Sorocaba;
15. de Itapetininga;
16. de Piracicaba;
17. de Limeira;
18. de Rio Claro;
19. de Campinas;
20. de Jundiaí;
21. de Bragança Paulista;
22. de São João da Boa Vista;
23. de Presidente Prudente;
24. de Dracena;
25. de Adamantina;
26. de Marília;
27. de Tupã;
28. de Ourinhos;
29. de Assis;
30. de Lins;
31. de Jaú;
32. de Bauru;
33. de Ribeirão Preto;
34. de Franca;
35. de São Joaquim da Barra;
36. de Barretos;
37. de Araraquara;
38. de São Carlos;
39. de Catanduva;
40. de São José do Rio Preto;
41.de Votuporanga;
42. de Jales;
43. de Fernandópolis;
44. de Araçatuba;
45. de Andradina;
1. do Município de São Paulo;
2. da Grande Norte;
3. da Grande Sul;
4.da Grande Leste;
5. da Grande Oeste;
6. de Cruzeiro;
7.de Guaratinguetá;
8. de Taubaté;
9. de Caraguatatuba;
10. de São José dos Campos;
11. de Santos;
12. de Registro;
13. de Itapeva;
14. de Avaré;
15. de Botucatu;
16. de Sorocaba;
17. de Itapetininga;
18. de Piracicaba;
19. de Limeira;
20. de Rio Claro;
21. de Campinas;
22. de Jundiaí;
23. de Bragança Paulista;
24. de São João da Boa Vista;
25. de Presidente Prudente;
26. de Dracena;
27. de Adamantina;
28. de Marília;
29. de Tupã;
30. de Ourinhos;
31. de Assis;
32. de Lins;
33. de Jaú;
34 de Bauru;
35. de Ribeirão Preto;
36. de Franca;
37. de São Joaquim da Barra;
38. de Barretos;
39. de Araraquara;
40. de São Carlos;
41. de Catanduva;
42. de São José do Rio Preto;
43. de Votuporanga;
44. de Jales;
45. de Fernandópolis;
46. de Araçatuba;
47. de Andradina.
Artigo 92 . - Sério exigidos dos servidores designados para funções retribuídas mediante "pro labore" nos termos do artigo anterior os seguintes requisitos:
Artigo 94 . - Ficam extintos os seguintes Escritórios Regionais de Ação Social:
Artigo 95 . - As designações para exercício de funções retribuídas mediante "pro labore" " mencionadas no artigo 91 só poderão ocorrer após as seguintes providências:
Artigo 96 . - A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social deverá encaminhar à Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste decreto:
Artigo 1.º - Ficam exonerados, na data da publicação deste decreto, os servidores nomeados para os cargos adiante mencionados, pertencentes ao Quadro da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social:
Artigo 2.º - Ficam cessadas, na data da publicação deste decreto, as atuais designações de servidores para exercício das funções de serviço público, retribuídas mediante "pro labore", nos termos do artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1.968, bem como as designações de substitutos e responsáveis dos cargos vagos das classes abaixo relacionadas:
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Marta Teresinha Godinho, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de janeiro de 1998.
Citada por 24 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49688, de 17 de junho de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49648, de 1 de junho de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49351, de 1 de fevereiro de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 48886, de 24 de agosto de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 48714, de 14 de junho de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 48581, de 1 de abril de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47732, de 20 de março de 2003
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47339, de 19 de novembro de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46695, de 16 de abril de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46600, de 12 de março de 2002 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46596, de 11 de março de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46437, de 27 de dezembro de 2001 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46417, de 21 de dezembro de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45631, de 16 de janeiro de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45632, de 16 de janeiro de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44446, de 24 de novembro de 1999 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44017, de 27 de maio de 1999
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43847, de 12 de fevereiro de 1999
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43621, de 16 de novembro de 1998
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43553, de 19 de outubro de 1998
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43554, de 19 de outubro de 1998
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43401, de 20 de agosto de 1998
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43151, de 3 de junho de 1998
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42864, de 13 de fevereiro de 1998