São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49683, de 10 de junho de 2005
Nº 49683/2005
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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. de Divisão, o Centro de Administração;
2. de Serviço Técnico, o Núcleo de Recursos Humanos.
1. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
2. colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas fornecedoras para fins de cadastramento;
3. preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços;
4. analisar propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;
5. elaborar, acompanhar, fiscalizar e avaliar contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;
6. controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando às unidades requisitantes a ocorrência de atrasos e outras irregularidades;
7. receber materiais, manter o almoxarifado e analisar a composição dos estoques;
8. distribuir materiais e manter atualizados os correspondentes registros de entrada e saída e de valor;
9. realizar balancetes mensais e inventários físicos e financeiros do material em estoque;
10. efetuar levantamento estatístico de consumo anual paraorientar a elaboração do orçamento;
1. administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
3. providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis;
4. proceder medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades subordinadas;
2. os pedidos formulados em grau de recurso;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, inclusive para outras Secretarias de Estado;
2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos.
1. a transferência de bens móveis, de um para outro órgão da estrutura básica;
2. mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2005
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Longo
Secretário de Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 2005.
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51461, de 1 de janeiro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51460, de 1 de janeiro de 2007 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50037, de 28 de setembro de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49834, de 27 de julho de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49698, de 22 de junho de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49697, de 22 de junho de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49696, de 22 de junho de 2005