Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47732, de 20 de março de 2003

Nº 47732/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado, até 31 de março de 2004, o prazo estabelecido pelo artigo 1.º do Decreto n.º 42.864, de 13 de fevereiro de 1998, alterado pelos Decretos n.º 43.151, de 3 de junho de 1998, n.º 43.401, de 20 de agosto de 1998, n.º 43.621, de 16 de novembro de 1998, n.º 43.847, de 12 de fevereiro de 1999, n.º 44.017, de 27 de maio de 1999, n.º 44.413, de 16 de novembro de 1999, n.º 44.867, de 9 de maio de 2000, n.º 45.631, de 16 de janeiro de 2001, n.º 46.417, de 21 de dezembro de 2001 e n.º 46.596, de 11 de março de 2002, para a implantação da estrutura da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, fixada pelo Decreto n.º 42.826, de 21 de janeiro de 1998.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2003

GERALDO ALCKMIN

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 2003.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo