Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46695, de 16 de abril de 2002

Nº 46695/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Lei nº 10.939, de 19 de outubro de 2001, cria, junto à rede pública de saúde do Estado de São Paulo, programa de assistência e recuperação aos dependentes de álcool;

Considerando o compromisso da Direção Regional de Saúde - DIR IV de Franco da Rocha, em garantir o atendimento integral às pessoas portadoras de dependência de álcool, em face de uma demanda crescente nos municípios de sua abrangência; e

Considerando que a transferência do Centro Pioneiro Sócio-Terápico “Arquiteto Januário José Ezemplari” da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria da Saúde resultará em benefícios, uma vez que permitirá a soma de esforços de equipes e de recursos que se complementam para atingir mais uma etapa da busca contínua de eficácia, eficiência e qualidade na atenção integral à saúde da comunidade,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido, com seus bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria da Saúde, o Centro Pioneiro Sócio-Terápico “Arquiteto Januário José Ezemplari”, previsto no inciso VI do artigo 9º do Decreto nº 42.826, de 21 de janeiro de 1998.
Art. 2.
- A unidade transferida nos termos do artigo anterior passa a denominar-se Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial “Arquiteto Januário José Ezemplari”, ficando integrado na estrutura da Direção Regional de Saúde - DIR IV de Franco da Rocha, da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo.
Art. 3.
- A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e a Secretaria da Saúde farão publicar relação nominal dos cargos e funçõesatividades providos, preenchidos ou vagos, transferidos nos termos do artigo 1º deste decreto, com indicação de seus ocupantes ou motivo da vacância.
Art. 4.
- As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste decreto.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2002

GERALDO ALCKMIN

Nelson Guimarães Proença

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento

Social

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo

e Gestão Estratégica, aos 16 de abril de 2002.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo