São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46695, de 16 de abril de 2002
Nº 46695/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei nº 10.939, de 19 de outubro de 2001, cria, junto à rede pública de saúde do Estado de São Paulo, programa de assistência e recuperação aos dependentes de álcool;
Considerando o compromisso da Direção Regional de Saúde - DIR IV de Franco da Rocha, em garantir o atendimento integral às pessoas portadoras de dependência de álcool, em face de uma demanda crescente nos municípios de sua abrangência; e
Considerando que a transferência do Centro Pioneiro Sócio-Terápico “Arquiteto Januário José Ezemplari” da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria da Saúde resultará em benefícios, uma vez que permitirá a soma de esforços de equipes e de recursos que se complementam para atingir mais uma etapa da busca contínua de eficácia, eficiência e qualidade na atenção integral à saúde da comunidade,
Decreta:
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Nelson Guimarães Proença
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento
Social
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo
e Gestão Estratégica, aos 16 de abril de 2002.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.