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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42864, de 13 de fevereiro de 1998

Nº 42864/1998

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,

Decreta:

Art. 1.
- A estrutura da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, fixada pelo Decreto n.º 42.826, de 21 de janeiro de 1998, será implantada dentro de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação deste decreto.
Art. 2.
- A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social deverá elaborar, dentro de 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste decreto, projeto de lei dispondo sobre a criação de cargos necessários á sua estrutura, bem como sobre a extinção dos cargos considerados excedentes.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1998

MÁRIO COVAS

Marta Teresinha Godinho

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de fevereiro de 1998.

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