São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42864, de 13 de fevereiro de 1998
Nº 42864/1998
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de fevereiro de 1998.
Citada por 16 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49648, de 1 de junho de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49351, de 1 de fevereiro de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 48886, de 24 de agosto de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 48714, de 14 de junho de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 48581, de 1 de abril de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47732, de 20 de março de 2003
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46596, de 11 de março de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46417, de 21 de dezembro de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45631, de 16 de janeiro de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44867, de 9 de maio de 2000
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44413, de 16 de novembro de 1999
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44017, de 27 de maio de 1999
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43847, de 12 de fevereiro de 1999
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43621, de 16 de novembro de 1998
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43401, de 20 de agosto de 1998
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43151, de 3 de junho de 1998