São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43151, de 3 de junho de 1998
Nº 43151/1998
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de junho de 1998.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.