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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43621, de 16 de novembro de 1998

Nº 43621/1998

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido pelo artigo 1.º do Decreto n.º 42.864, de 13 de fevereiro de 1998, alterado pelos Decretos n.º 43.151, de 3 de junho de 1998 e n.º 43.401, de 20 de agosto de 1998, para a implantação da estrutura da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, fixada pelo Decreto n.º 42.826, de 21 de janeiro de 1998.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1998

MÁRIO COVAS

Marta Teresinha Godinho

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de novembro de 1998.

Retificação do D.O. de 17-11-98

No referendo, leia-se como segue e não como constou:

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Marta Teresinha Godinho

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Retificação do D.O. de 17-11-98

No artigo 2.º, leia-se como segue e não como constou:

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de novembro de 1998.

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