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Decreto Estadual de São Paulo nº 46417, de 21 de dezembro de 2001

Nº 46417/2001

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido pelo artigo 1.º do Decreto n.º 42.864, de 13 de fevereiro de 1998, alterado pelos Decretos n.º 43.151, de 3 de junho de 1998, n.º 43.401, de 20 de agosto de 1998, n.º 43.621, de 16 de novembro de 1998, n.º 43.847, de 12 de fevereiro de 1999, n.º 44.017, de 27 de maio de 1999, n.º 44.413, de 16 de novembro de 1999, n.º 44.867, de 9 de maio de 2000 e nº 45.631, de 16 de janeiro de 2001, para a implantação da estrutura da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, fixada pelo Decreto n.º 42.826, de 21 de janeiro de 1998.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2001

GERALDO ALCKMIN

Nelson Guimarães Proença

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de dezembro de 2001.

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