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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 44446, de 24 de novembro de 1999

Nº 44446/1999

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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a vincular-se ao Gabinete do Governador a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 3.º do Decreto n.º 42.826, de 21 de janeiro de 1998.
Art. 2.
- Fica transferida para o Gabinete do Governador a função, prevista no campo funcional da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, de que trata o inciso X do artigo 2.º do Decreto n.º 42.826, de 21 de janeiro de 1998.
Art. 3.
- As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão a adequação orçamentária necessária, com vistas ao cumprimento deste decreto.
Art. 4.
- Exclusivamente quanto aos aspectos orçamentários e financeiros, a alteração de vinculação de que trata o artigo 1.º deste decreto produzirá efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2000, ficando por conta das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento a adoção de eventuais medidas complementares.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1999.

MÁRIO COVAS

Marta Teresinha Godinho, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de novembro de 1999.

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