São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44446, de 24 de novembro de 1999
Nº 44446/1999
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de novembro de 1999.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.