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Decreto Estadual de São Paulo nº 43401, de 20 de agosto de 1998

Nº 43401/1998

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido pelo artigo 1.º do Decreto n.º 42.864, de 13 de fevereiro de 1998, combinado com o Decreto n.º 43.151, de 3 de junho de 1998, para a implantação da estrutura da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, fixada pelo Decreto n.º 42.826, de 21 de janeiro de 1998.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 1998.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1998

GERALDO ALCKMIN FILHO

Marta Teresinha Godinho

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de agosto de 1998.

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