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Decreto Estadual de São Paulo nº 48886, de 24 de agosto de 2004

Nº 48886/2004

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2004, o prazo estabelecido pelo artigo 1º do Decreto nº 42.864, de 13 de fevereiro de 1998, alterado pelos Decretos nº 43.151, de 3 de junho de 1998, nº 43.401, de 20 de agosto de 1998, nº 43.621, de 16 de novembro de 1998, nº 43.847, de 12 de fevereiro de 1999, nº 44.017, de 27 de maio de 1999, nº 44.413, de 16 de novembro de 1999, nº 44.867, de 9 de maio de 2000, nº 45.631, de 16 de janeiro de 2001, nº 46.417, de 21 de dezembro de 2001, nº 46.596, de 11 de março de 2002, nº 47.732, de 20 de março de 2003, nº 48.581, de 1º de abril de 2004 e nº 48.714, de 14 de junho de 2004, para a implantação da estrutura da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, fixada pelo Decreto nº 42.826, de 21 de janeiro de 1998.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2004

GERALDO ALCKMIN

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 2004.

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