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Decreto Estadual de São Paulo nº 46596, de 11 de março de 2002

Nº 46596/2002

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado, até 31 de março de 2003, o prazo estabelecido pelo artigo 1.º do Decreto n.º 42.864, de 13 de fevereiro de 1998, alterado pelos Decretos n.º 43.151, de 3 de junho de 1998, n.º 43.401, de 20 de agosto de 1998, n.º 43.621, de 16 de novembro de 1998, nº 43.847, de 12 de fevereiro de 1999, nº 44.017, de 27 de maio de 1999, nº 44.413, de 16 de novembro de 1999, nº 44.867, de 9 de maio de 2000, nº 45.631, de 16 de janeiro de 2001 e 46.417, de 21 de dezembro de 2001, para a implantação da estrutura da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, fixada pelo Decreto nº 42.826, de 21 de janeiro de 1998.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2002

GERALDO ALCKMIN

Nelson Guimarães Proença

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo

e Gestão Estratégica, aos 11 de março de 2002.

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