São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49648, de 1 de junho de 2005
Nº 49648/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de junho de 2005.
Retificação do D.O. de 2-6-2005
No artigo 1º, onde se lê: Fica prorrogado até 15 de junho de 2005, leia-se: Fica prorrogado até 17 de junho de 2005.