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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49648, de 1 de junho de 2005

Nº 49648/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado até 15 de junho de 2005, o prazo estabelecido pelo artigo 1º do Decreto nº 42.864, de 13 de fevereiro de 1998, alterado pelos Decretos nº 43.151, de 3 de junho de 1998, nº 43.401, de 20 de agosto de 1998, nº 43.621, de 16 de novembro de 1998, nº 43.847, de 12 de fevereiro de 1999, nº 44.017, de 27 de maio de 1999, nº 44.413, de 16 de novembro de 1999, nº 44.867, de 9 de maio de 2000, nº 45.631, de 16 de janeiro de 2001, nº 46.417, de 21 de dezembro de 2001, nº 46.596, de 11 de março de 2002, nº 47.732, de 20 de março de 2003, nº 48.581, de 1º de abril de 2004, nº 48.714, de 14 de junho de 2004, nº 48.886, de 24 de agosto de 2004 e nº 49.351, de 1º de fevereiro de 2005, para a implantação da estrutura da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, fixada pelo Decreto nº 42.826, de 21 de janeiro de 1998.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de junho de 2005.

Retificação do D.O. de 2-6-2005

No artigo 1º, onde se lê: Fica prorrogado até 15 de junho de 2005, leia-se: Fica prorrogado até 17 de junho de 2005.

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