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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43554, de 19 de outubro de 1998

Nº 43554/1998

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A autorização concedida à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social pelo artigo 1.º do Decreto n.º 42.081, de 12 de agosto de 1997, fica prorrogada até 31 de dezembro de 1998, a contar de 13 de agosto de 1998, observadas as normas legais e regulamentares referentes à matéria.
Art. 2.
- Nos convênios a serem celebrados tendo por base o modelo anexo ao Decreto n.º 42.081, de 12 de agosto de 1997, deverá ser adotada a nova denominação da Secretaria interessada, nos termos do Decreto n.º 42.826, de 21 de janeiro de 1998.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1998

GERALDO ALCKMIN FILHO

Marta Teresinha Godinho

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de outubro de 1998.

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