- A Secretaria Executiva de que trata este decreto é dirigida por um Secretário Executivo, designado pelo Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.§ 1ºº - O Secretário Executivo a que se refere o “caput” deste artigo reporta-se, diretamente, ao Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS.
§ 2ºº - É vedada a acumulação da função de Secretário Executivo com a de membro do Colegiado do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS.
Artigo 4.º - A Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS tem as seguintes atribuições:
Ipor meio do Corpo Técnico:
a)realizar estudos e pesquisas com a finalidade de subsidiar a elaboração de proposições, recomendações e deliberações do Conselho;
b)preparar a instrução de processos e expedientes que tramitem pelo Conselho;
c)acompanhar e manter atualizada a legislação e demais publicações de interesse do Conselho;
d)organizar e alimentar banco de dados das entidades de atendimento registradas nos Conselhos Municipais de Assistência Social;
e)fornecer subsídios para que o Conselho possa contribuir para a elaboração legislativa de atos relacionados à assistência social;
f)organizar e manter sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas pelo Conselho;
g)preparar relatórios periódicos da atuação do Conselho;
IIpor meio da Célula de Apoio Administrativo:
a)receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
b)preparar o expediente do Conselho;
c)manter arquivo dos atos do Presidente, das decisões e das atas das reuniões do Colegiado, das informações produzidas pela Secretaria Executiva e dos demais documentos de interesse do Conselho;
d)preparar cópias de documentos em geral;
e)manter registro sobre a freqüência e as férias dos servidores;
f)prever, requisitar e guardar o material de consumo do Conselho;
g)manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
h)desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação do Conselho.
Artigo 5.º - Compete ao Secretário Executivo do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS:
Iassistir o Presidente do Conselho no desempenho de suas funções;
IIprovidenciar e fornecer informações para subsidiar o Conselho na tomada de decisões;
IIIprovidenciar a instrução de expedientes e processos a serem submetidos à consideração do Presidente ou à deliberação do Colegiado;
IVpropor o desenvolvimento de projetos, programas e atividades de interesse do Conselho;
Vparticipar das reuniões do Colegiado, sem direito a voto, lavrando as respectivas atas;
VIprovidenciar a divulgação, no Diário Oficial do Estado, de todas as decisões do Conselho, bem como das contas do Fundo Estadual de Assistência Social e dos respectivos pareceres;