Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16859, de 18 de dezembro de 2015
Nº 16859/2015
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DO PLANO PLURIANUAL
SEÇÃO I
Aspectos Gerais
SEÇÃO II
Das Revisões e Alterações do Plano Plurianual
SEÇÃO III
Do Monitoramento e da Avaliação do Plano Plurianual
SEÇÃO IV
Da Participação Social
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 18 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado