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Santa Catarina

DECRETO Nº 302, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

Nº 302/2019

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14978/2019,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de outubro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2019AP000039

REDUÇÃO

U.O. Prog. Subação

2016‑2019

Alteração

Atualizada

53025 0900 11035 - Manutenção e modernização dos serviços de tecnologia da informação e comunicação - DEINFRA

32.530.000

6.000.000

26.530.000

53023 0900 4823 - Manutenção e modernização dos serviços de tecnologia da informação e comunicação - DETER

12.344.658

3.000.000

9.344.658

SUPLEMENTAÇÃO

U.O. Prog. Subação

2016‑2019

Alteração

Atualizada

53001 0900 8474 - Manutenção e modernização dos serviços de tecnologia da informação e comunicação - SIE

2.730.000

9.000.000

11.730.000

De

Para

U.O. Prog. Subação

U.O. Prog. Subação

53025 0130 0066 - Conservação, sinalização e segurança rodoviária - DEINFRA

53001 0130 14449 - Conservação, sinalização e segurança rodoviária - DEINFRA

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