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Santa Catarina

DECRETO Nº 180, DE 15 DE JULHO DE 2019

Nº 180/2019

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10270/2019,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2019AP000025

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada

16091 0706 013101 Combate ao crime organizado ‑ SSP 1.000.000 950.000 50.000

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada

16091 0706 013125 Gestão das perícias criminais ‑ IGP 16.710.000 950.000 17.660.000

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