Santa Catarina
DECRETO Nº 180, DE 15 DE JULHO DE 2019
Nº 180/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10270/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 15 de julho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2019AP000025
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
16091 0706 013101 Combate ao crime organizado ‑ SSP 1.000.000 950.000 50.000
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
16091 0706 013125 Gestão das perícias criminais ‑ IGP 16.710.000 950.000 17.660.000