Santa Catarina
DECRETO Nº 109, DE 29 DE ABRIL DE 2019
Nº 109/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Florianópolis, 29 de abril de 2019.
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2019AP000016
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
53025 0130 000066 Conservação, sinalização e 151.400.000 8.000.000 143.400.000
segurança rodoviária ‑ DEINFRA
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
53025 0130 000073 Administração e manutenção da 36.000.000 8.000.000 44.000.000
Polícia Militar Rodoviária ‑ PMRv