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Santa Catarina

DECRETO Nº 303, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

Nº 303/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015, na Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15224/2019,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de outubro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2019AS000014

De

Para

U.O. Prog. Subação

U.O. Prog. Subação

18001 0208 11539 - Desenvolvimento de planos, estudos, pesquisas e ações para modernização organizacional

47001 0208 15011 - Desenvolvimento de planos, estudos, pesquisas e ações para modernização organizacional

18001 0208 13145 - Desenvolvimento de estudos, projetos e ações de gestão organizacional

47001 0208 15012 - Desenvolvimento de estudos, projetos e ações de gestão organizacional

18001 0208 13228 - Implantação de sistema de tecnologia de informação

47001 0208 15013 - Implantação de sistema de tecnologia de informação

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