Santa Catarina
DECRETO Nº 118, DE 13 DE MAIO DE 2019
Nº 118/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Florianópolis, 13 de maio de 2019.
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2019AP000017
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
54096 0740 011043 Gestão dos sistemas prisional e 410.550.000 1.000.000 409.550.000
socioeducativo
54096 0750 010924 Construção, reforma e ampliação de 301.430.000 15.000.000 286.430.000
unidades do sistema prisional e socioeducativo
Total 711.980.000 16.000.000 695.980.000
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
54096 0740 011047 Manutenção e modernização dos 16.800.000 1.000.000 17.800.000
serviços de tecnologia da informação e comunicação ‑ SJC
54096 0750 011045 Renovação da frota ‑ SJC 19.757.200 15.000.000 34.757.200
Total 36.557.200 16.000.000 52.557.200