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Santa Catarina

DECRETO Nº 118, DE 13 DE MAIO DE 2019

Nº 118/2019

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de maio de 2019.

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2019AP000017

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada

54096 0740 011043 Gestão dos sistemas prisional e 410.550.000 1.000.000 409.550.000

socioeducativo

54096 0750 010924 Construção, reforma e ampliação de 301.430.000 15.000.000 286.430.000

unidades do sistema prisional e socioeducativo

Total 711.980.000 16.000.000 695.980.000

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada

54096 0740 011047 Manutenção e modernização dos 16.800.000 1.000.000 17.800.000

serviços de tecnologia da informação e comunicação ‑ SJC

54096 0750 011045 Renovação da frota ‑ SJC 19.757.200 15.000.000 34.757.200

Total 36.557.200 16.000.000 52.557.200

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