Santa Catarina
DECRETO Nº 266, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
Nº 266/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14449/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 24 de setembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2019AS000010
De
Para
U.O. Prog. Subação
U.O. Prog. Subação
41005 0810 2159 - Patrocínio de eventos culturais, comunitários, esportivos e educativos - SECOM
41001 0810 14619 - Patrocínio de eventos culturais, comunitários, esportivos e educativos - SECOM
41005 0810 2565 - Campanhas de caráter social, informativa e institucional - SECOM
41001 0810 14618 - Campanhas de caráter social, informativa e institucional - SECOM
41005 0810 2566 - Realizar publicações legais na mídia impressa - SECOM
41001 0810 14620 - Realizar publicações legais na mídia impressa - SECOM
53025 0130 0066 - Conservação, sinalização e segurança rodoviária - DEINFRA
53001 0130 1449 - Conservação, sinalização e segurança rodoviária - DEINFRA