Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 266, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Nº 266/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14449/2019,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de setembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2019AS000010

De

Para

U.O. Prog. Subação

U.O. Prog. Subação

41005 0810 2159 - Patrocínio de eventos culturais, comunitários, esportivos e educativos - SECOM

41001 0810 14619 - Patrocínio de eventos culturais, comunitários, esportivos e educativos - SECOM

41005 0810 2565 - Campanhas de caráter social, informativa e institucional - SECOM

41001 0810 14618 - Campanhas de caráter social, informativa e institucional - SECOM

41005 0810 2566 - Realizar publicações legais na mídia impressa - SECOM

41001 0810 14620 - Realizar publicações legais na mídia impressa - SECOM

53025 0130 0066 - Conservação, sinalização e segurança rodoviária - DEINFRA

53001 0130 1449 - Conservação, sinalização e segurança rodoviária - DEINFRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.