Santa Catarina
DECRETO Nº 148, DE 19 DE JUNHO DE 2019
Nº 148/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8273/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 19 de junho de 2019.
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2019AP000020
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
23021 0650 011138 Realização de eventos de esporte e lazer 38.777.610 2.000.000 36.777.610
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
23021 0650 011142 Apoio a entidades e eventos esportivos 6.102.000 2.000.000 8.102.000