Santa Catarina
DECRETO Nº 355, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Nº 355/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 17689/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 19 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2019AP000057
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
16084 0707 011838 Construção e ampliação de instalações físicas - PC 18.235.530 2.500.000 15.735.530
16091 0707 013139 Gestão de pessoal terceirizado ‑ DETRAN 99.265.995 2.000.000 97.265.995
Total 117.501.525 4.500.000 113.001.525
Metas Físicas
U.O. Subação Produto / Unidade Medida 2016‑2019 Alteração Atualizada
16084 011838 Unidade construída / unidade 8,0 2,0 6,0
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
16084 0707 013109 Renovação de equipamentos e frota ‑ PC 12.000.000 2.500.000 14.500.000
16091 0707 006503 Administração e manutenção dos insumos, 110.675.155 2.000.000 112.675.155
materiais e serviços administrativos gerais ‑ SSP
Total 122.675.155 4.500.000 127.175.155