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Santa Catarina

DECRETO Nº 355, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

Nº 355/2019

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 17689/2019,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de novembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2019AP000057

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada

16084 0707 011838 Construção e ampliação de instalações físicas - PC 18.235.530 2.500.000 15.735.530

16091 0707 013139 Gestão de pessoal terceirizado ‑ DETRAN 99.265.995 2.000.000 97.265.995

Total 117.501.525 4.500.000 113.001.525

Metas Físicas

U.O. Subação Produto / Unidade Medida 2016‑2019 Alteração Atualizada

16084 011838 Unidade construída / unidade 8,0 2,0 6,0

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada

16084 0707 013109 Renovação de equipamentos e frota ‑ PC 12.000.000 2.500.000 14.500.000

16091 0707 006503 Administração e manutenção dos insumos, 110.675.155 2.000.000 112.675.155

materiais e serviços administrativos gerais ‑ SSP

Total 122.675.155 4.500.000 127.175.155

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