Santa Catarina
DECRETO Nº 375, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
Nº 375/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 18113/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 28 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2019AP000059
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
45001 0610 011562 Operacionalização da educação básica - SED 885.015.331 5.300.000 879.715.331
52001 0900 006237 Administração e manutenção dos serviços 148.757.308 10.000.000 138.757.308
administrativos gerais ‑ SEF
Total 1.033.772.639 15.300.000 1.018.472.639
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
16097 0610 014200 Gestão dos Colégios Militares do Estado 23.000.000 5.300.000 28.300.000
44022 0900 002555 Administração e manutenção dos serviços 55.443.273 10.000.000 65.443.273
administrativos gerais ‑ CIDASC
Total 78.443.273 15.300.000 93.743.273