Santa Catarina
DECRETO Nº 157, DE 24 DE JUNHO DE 2019
Nº 157/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8648/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 24 de junho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2019AP000022
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
16091 0707 006359 Modernização, integração e 109.998.000 7.233.860 102.764.140
manutenção da tecnologia da informação e comunicação ‑ SSP
47001 0900 002496 Administração e manutenção dos 9.519.827 5.000.000 4.519.827
serviços do Centro Administrativo ‑ SEA
Total 119.517.827 12.233.860 107.283.967
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
16091 0707 006503 Administração e manutenção dos 96.941.295 7.233.860 104.175.155
insumos, materiais e serviços administrativos gerais ‑ SSP
47001 0900 002847 Manutenção e modernização dos 4.381.854 5.000.000 9.381.854
serviços de tecnologia da informação e comunicação ‑ SEA
Total 101.323.149 12.233.860 113.557.009