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Santa Catarina

DECRETO Nº 157, DE 24 DE JUNHO DE 2019

Nº 157/2019

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8648/2019,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de junho de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2019AP000022

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada

16091 0707 006359 Modernização, integração e 109.998.000 7.233.860 102.764.140

manutenção da tecnologia da informação e comunicação ‑ SSP

47001 0900 002496 Administração e manutenção dos 9.519.827 5.000.000 4.519.827

serviços do Centro Administrativo ‑ SEA

Total 119.517.827 12.233.860 107.283.967

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada

16091 0707 006503 Administração e manutenção dos 96.941.295 7.233.860 104.175.155

insumos, materiais e serviços administrativos gerais ‑ SSP

47001 0900 002847 Manutenção e modernização dos 4.381.854 5.000.000 9.381.854

serviços de tecnologia da informação e comunicação ‑ SEA

Total 101.323.149 12.233.860 113.557.009

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