Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17050, de 16 de dezembro de 2016

Nº 17050/2016

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado pela Lei nº 16.859, de 2015, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo I do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado pela Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015, conforme redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O art. 8º da Lei nº 16.859, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º A exclusão de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas por meio de projeto de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.

.....................................................................................................” (NR)

Art. 3.
O art. 13 da Lei nº 16.859, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. O Poder Executivo enviará à ALESC, junto com a revisão do Plano de cada exercício, relatório de avaliação do PPA 2016-2019, que conterá:

.....................................................................................................” (NR)

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.