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Santa Catarina

DECRETO Nº 253, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

Nº 253/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13580/2019,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de setembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2019AS000009

De

Para

U.O. Prog. Subação

U.O. Prog. Subação

23001 0850 003806 Encargos com estagiários ‑ SOL

41011 0850 014558 Encargos com estagiários ‑ SOL

23001 0850 000427 Administração de pessoal e encargos sociais ‑ SOL

41011 0850 014564 Administração de pessoal e encargos sociais ‑ SOL

23001 0900 003816 Administração e manutenção dos serviços administrativos gerais ‑ SOL

41011 0900 014567 Administração e manutenção dos serviços administrativos gerais ‑ SOL

23001 0640 012731 Construção de centro de eventos em Balneário Camboriú - SOL

41011 0640 014589 Construção de centro de eventos em Balneário Camboriú - SOL

23023 0640 011496 Divulgação do potencial turístico de Santa Catarina em eventos em âmbito regional, estadual e intern

41011 0640 014592 Divulgação do potencial turístico de Santa Catarina em eventos em âmbito regional, estadual e intern

23023 0640 014119 Gerenciamento do centro de eventos Governador Luiz Henrique da Silveira

41011 0640 014596 Gerenciamento do centro de eventos Governador Luiz Henrique da Silveira

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