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Santa Catarina

DECRETO Nº 135, DE 29 DE MAIO DE 2019

Nº 135/2019

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 7650/2019,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de maio de 2019.

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2019AP000018

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada

03001 0931 014104 Gestão de Telecomunicações ‑ 39.655.263 4.000.000 35.655.263

SIDEJUD

03091 0930 014056 Administração extraquadro e serviços 295.521.622 8.000.000 287.521.622

terceirizados ‑ FRJ

16091 0705 014014 AP ‑ Implantação de um Batalhão da 400.000 300.000 100.000

Polícia Militar ‑ ADR – Xanxerê

Total 335.576.885 12.300.000 323.276.885

Recursos provenientes de superávit 11.832.000

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada

03001 0931 014206 Segurança da informação ‑ SIDEJUD 9.686.637 4.000.000 13.686.637

03091 0930 014042 Serviços financeiros e encargos ‑ FRJ 8.742.499 8.000.000 16.742.499

48091 0705 010674 Ampliação e modernização do 786.200 300.000 1.086.200

PROERD – SES

03001 0931 014206 Segurança da informação ‑ SIDEJUD 9.686.637 1.832.000 11.518.637

03091 0930 014100 Suporte à atividade jurisdicional ‑ FRJ 3.708.795 10.000.000 13.708.795

Total 32.610.768 24.132.000 56.742.768

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