Santa Catarina
DECRETO Nº 135, DE 29 DE MAIO DE 2019
Nº 135/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 7650/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 29 de maio de 2019.
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2019AP000018
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
03001 0931 014104 Gestão de Telecomunicações ‑ 39.655.263 4.000.000 35.655.263
SIDEJUD
03091 0930 014056 Administração extraquadro e serviços 295.521.622 8.000.000 287.521.622
terceirizados ‑ FRJ
16091 0705 014014 AP ‑ Implantação de um Batalhão da 400.000 300.000 100.000
Polícia Militar ‑ ADR – Xanxerê
Total 335.576.885 12.300.000 323.276.885
Recursos provenientes de superávit 11.832.000
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
03001 0931 014206 Segurança da informação ‑ SIDEJUD 9.686.637 4.000.000 13.686.637
03091 0930 014042 Serviços financeiros e encargos ‑ FRJ 8.742.499 8.000.000 16.742.499
48091 0705 010674 Ampliação e modernização do 786.200 300.000 1.086.200
PROERD – SES
03001 0931 014206 Segurança da informação ‑ SIDEJUD 9.686.637 1.832.000 11.518.637
03091 0930 014100 Suporte à atividade jurisdicional ‑ FRJ 3.708.795 10.000.000 13.708.795
Total 32.610.768 24.132.000 56.742.768