Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15695, de 21 de dezembro de 2011
Nº 15695/2011
Dispõe sobre a data-base para fins de revisão geral anual da remuneração e subsídio dos servidores públicos civis e militares estaduais, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica vedada a cumulação do aumento concedido em razão da revisão geral anual prevista no caput deste artigo, com a majoração de gratificações que venham a ocorrer a partir da data de publicação da lei específica prevista no inciso II do art. 2º desta Lei.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado